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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1538/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2010
Date 2010-12-14
Ementa AUTORIZA DOAR TERRENO P.ESTADO DE MG P. INSTALAÇÃO PELOTÃO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
native_id923

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ESTADO DE MINAS GERAIS
o b PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEI Nº 1.538/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR
TERRRENO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA,
INSTALAÇÃO DO PELOTÃO DO CORPO DE BOMBEIRO
MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sérgio Vaz Soares, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado
de Minas Gerais, o terreno urbano com a área de 2.015,20m2 (dois mil, quinze metros e vinte
centímetros quadrados), localizado nesta Cidade, no Bairro Aeroporto, na Avenida Zico
Dornelas, esquina com a Rua Etelvina Álvares do Couto, medindo: Pela frente com a Av. Zico
Dornelas, 50,76 metros; pelos fundos com a Rua Wesley de Souza Nonato, 50,00 metros; pela
esquerda com a Rua Etelvina Álvares do Couto, 40,00 metros e pela direita com os lotes 06 e 73,
40,00 metros”. O imóvel acima descrito foi desmembrado de área maior, constante da Matrícula
nº 26.386, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 2º - O imóvel acima descrito será utilizado pelo Estado de
Minas Gerais, na construção para instalação do Pelotão do Corpo de Bombeiro Militar em nossa
Cidade, que atenderá além do Município de João Pinheiro - MG, vasta região do Noroeste
Mineiro.
Art. 3º - A construção e instalação da Unidade Militar referida no
art. 2º desta lei deverão ocorrer no prazo máximo de 03 anos, sob pena de reversão da doação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta doação correrão por conta
da dotação orçamentária do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de dezembro de 2.010.
—
ad ” Sérgio Vaz Soares ,
q” Prefeito Municipel/ j
S
Marcus Nylánder Souza Oliveira
Advogado Geral do Município

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