| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR TERRENO P.ESTADO DE MG P. INSTALAÇÃO PELOTÃO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR |
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ESTADO DE MINAS GERAIS o b PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 1.538/2010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR TERRRENO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA, INSTALAÇÃO DO PELOTÃO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sérgio Vaz Soares, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o terreno urbano com a área de 2.015,20m2 (dois mil, quinze metros e vinte centímetros quadrados), localizado nesta Cidade, no Bairro Aeroporto, na Avenida Zico Dornelas, esquina com a Rua Etelvina Álvares do Couto, medindo: Pela frente com a Av. Zico Dornelas, 50,76 metros; pelos fundos com a Rua Wesley de Souza Nonato, 50,00 metros; pela esquerda com a Rua Etelvina Álvares do Couto, 40,00 metros e pela direita com os lotes 06 e 73, 40,00 metros”. O imóvel acima descrito foi desmembrado de área maior, constante da Matrícula nº 26.386, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 2º - O imóvel acima descrito será utilizado pelo Estado de Minas Gerais, na construção para instalação do Pelotão do Corpo de Bombeiro Militar em nossa Cidade, que atenderá além do Município de João Pinheiro - MG, vasta região do Noroeste Mineiro. Art. 3º - A construção e instalação da Unidade Militar referida no art. 2º desta lei deverão ocorrer no prazo máximo de 03 anos, sob pena de reversão da doação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta doação correrão por conta da dotação orçamentária do Estado de Minas Gerais. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de dezembro de 2.010. — ad ” Sérgio Vaz Soares , q” Prefeito Municipel/ j S Marcus Nylánder Souza Oliveira Advogado Geral do Município