br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1539/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaAUTORIZA DAR DENOMINAÇÃO AS RUAS DO LOTEAMENTO JARDIM BOUGANVILLE NESTA CIDADE
native_id924

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.539/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR
DENOMINÇÃO ÀS RUAS DO LOTEAMENTO JARDIM
BOUGANVILLE, NESTA CIDADE.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sérgio Vaz Soares, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar
denominação às ruas do Loteamento Jardim Bouganville, nesta cidade, nos termos do Inciso XX
do Art. 71 da Lei Orgânica do Município.
A Rua “A” passa a denominar-se Terezinha da Costa Ferreira;
A Rua “B” passa a denominar-se Aristóteles Cabral de Souza;
A Rua “C” passa a denominar-se José Gonçalves Lara;
A Rua “D” passa a denominar-se Cacilda Leão do Amaral;
A Rua “E” passa a denominar-se Graziela Moreira de Souza;
A Rua “F” passa a denominar-se Antônio Moreira de Souza;
A Rua “G” passa a denominar-se Iracy Dias Pereira;
A Rua “H” passa a denominar-se João Alves Costa.
Art. 2º - O emplacamento com os nomes das ruas deverá ocorrer
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sanção da Lei, conforme previsto na Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de dezembro de 2.010.
Sérgio Vaz Soares
E Prefeito Municipal /
UA ,, VV No / ,
Marcus Nylander Souza Oliveira
Advogado Geral do Município

open original →