| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA DAR DENOMINAÇÃO AS RUAS DO LOTEAMENTO JARDIM BOUGANVILLE NESTA CIDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.539/2010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINÇÃO ÀS RUAS DO LOTEAMENTO JARDIM BOUGANVILLE, NESTA CIDADE. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sérgio Vaz Soares, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação às ruas do Loteamento Jardim Bouganville, nesta cidade, nos termos do Inciso XX do Art. 71 da Lei Orgânica do Município. A Rua “A” passa a denominar-se Terezinha da Costa Ferreira; A Rua “B” passa a denominar-se Aristóteles Cabral de Souza; A Rua “C” passa a denominar-se José Gonçalves Lara; A Rua “D” passa a denominar-se Cacilda Leão do Amaral; A Rua “E” passa a denominar-se Graziela Moreira de Souza; A Rua “F” passa a denominar-se Antônio Moreira de Souza; A Rua “G” passa a denominar-se Iracy Dias Pereira; A Rua “H” passa a denominar-se João Alves Costa. Art. 2º - O emplacamento com os nomes das ruas deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sanção da Lei, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de dezembro de 2.010. Sérgio Vaz Soares E Prefeito Municipal / UA ,, VV No / , Marcus Nylander Souza Oliveira Advogado Geral do Município