| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA PASSAGEM DE REDE DE BUEIROS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.543/2.010 AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA PASSAGEM DE REDE DE BUEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquiri, por compra ou desapropriação, o imóvel urbano localizado nesta Cidade, na Rua José Romero da Silveira, nº 590, Bairro Esplanada, constituído de um barracão residencial, com a área construída de 41,47ms2 (quarenta e um metros e quarenta e sete centímetros quadrados) e terreno anexo com a área de 72,00ms2 (setenta e dois metros quadrados), sendo parte do lote 04, da quadra 48 do Loteamento Esplanada, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente com a Rua José Romero da Silveira, medindo 6,00 metros; pela direita com o próprio lote 04, medindo 12,00 metros; pelos fundos com o lote 05 de Hélio Gomes da Cunha, medindo 6,00 metros e pela esquerda com o lote 03 de Hélio Gomes da Cunha, medindo 12,00 metros”. Imóvel este de propriedade de Enoc da Silva Neiva € sua mulher, conforme escritura de compra e venda devidamente transcrita no Registro de Imóveis desta comarca, no livro 2-AB, fls. 0030, sob o nº R-2-7.130, avaliado pelo valor de R$37.600,00. Art. 2º As despesas para transferência do imóvel, correrão por conta do Município que, se necessário, poderá suplementar recursos especiais para tal finalidade. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de dezembro de 2010. Sérgio Á Soares Prefei unicipal / / /