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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1543/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA PASSAGEM DE REDE DE BUEIROS
native_id927

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.543/2.010
AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR
IMÓVEL URBANO PARA PASSAGEM DE REDE DE
BUEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquiri, por
compra ou desapropriação, o imóvel urbano localizado nesta Cidade, na Rua José Romero
da Silveira, nº 590, Bairro Esplanada, constituído de um barracão residencial, com a área
construída de 41,47ms2 (quarenta e um metros e quarenta e sete centímetros quadrados) e
terreno anexo com a área de 72,00ms2 (setenta e dois metros quadrados), sendo parte do
lote 04, da quadra 48 do Loteamento Esplanada, com as seguintes divisas e confrontações:
“Pela frente com a Rua José Romero da Silveira, medindo 6,00 metros; pela direita com o
próprio lote 04, medindo 12,00 metros; pelos fundos com o lote 05 de Hélio Gomes da
Cunha, medindo 6,00 metros e pela esquerda com o lote 03 de Hélio Gomes da Cunha,
medindo 12,00 metros”. Imóvel este de propriedade de Enoc da Silva Neiva € sua mulher,
conforme escritura de compra e venda devidamente transcrita no Registro de Imóveis desta
comarca, no livro 2-AB, fls. 0030, sob o nº R-2-7.130, avaliado pelo valor de R$37.600,00.
Art. 2º As despesas para transferência do imóvel, correrão por
conta do Município que, se necessário, poderá suplementar recursos especiais para tal
finalidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de dezembro de 2010.
Sérgio Á Soares
Prefei unicipal
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