| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR TERRENO PARA ASSOCIAÇÃO BEM VIVER DE JPINHEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.544/2.010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO PARA A ASSOCIAÇÃO BEM VIVER DE JOÃO PINHEIRO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação Bem Viver de João Pinheiro, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, o terreno urbano com a área de 634,32m2 (seiscentos e trinta e quatro metros e trinta e dois centímetros quadrados), localizado nesta Cidade, na Rua Derivaldo Coimbra, Centro, confrontando: “Pela frente, 20,90 metros com a Rua Derivaldo Coimbra; pelos fundos, 27,60 metros com terrenos da Prefeitura; direita, 28,00 metros com a Rua Aparício Saraiva e pela esquerda, 25,50 metros com a Rua Benedito Valadares.” Art. 2º O terreno a ser doado será destinado à construção de um centro de lazer para a “terceira idade”, que deverá estar concluído no prazo máximo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão da doação, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias. Parágrafo Único A escritura de doação só será outorgada depois da obra concretizada. Art. 3º Todas as despesas com a lavratura da escritura definitiva de doação, serão de responsabilidade da Donatária: Art. 4º As obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal contratado para execução da obra, serão de inteira responsabilidade da Donatária; Art. 5º Para cumprimento da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, suplementar recursos para sua execução. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de dezembro de 2.010. DA Sérgio Vaz Soares 4 + Prefeito Municipal ON rd A