br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1544/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAUTORIZA DOAR TERRENO PARA ASSOCIAÇÃO BEM VIVER DE JPINHEIRO
native_id928

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.544/2.010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
TERRENO URBANO PARA A ASSOCIAÇÃO BEM
VIVER DE JOÃO PINHEIRO-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, no uso de atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a
Associação Bem Viver de João Pinheiro, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, o
terreno urbano com a área de 634,32m2 (seiscentos e trinta e quatro metros e trinta e dois
centímetros quadrados), localizado nesta Cidade, na Rua Derivaldo Coimbra, Centro,
confrontando: “Pela frente, 20,90 metros com a Rua Derivaldo Coimbra; pelos fundos,
27,60 metros com terrenos da Prefeitura; direita, 28,00 metros com a Rua Aparício Saraiva
e pela esquerda, 25,50 metros com a Rua Benedito Valadares.”
Art. 2º O terreno a ser doado será destinado à construção de
um centro de lazer para a “terceira idade”, que deverá estar concluído no prazo máximo de
05 (cinco) anos, sob pena de reversão da doação, independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias.
Parágrafo Único A escritura de doação só será outorgada
depois da obra concretizada.
Art. 3º Todas as despesas com a lavratura da escritura
definitiva de doação, serão de responsabilidade da Donatária:
Art. 4º As obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do
pessoal contratado para execução da obra, serão de inteira responsabilidade da Donatária;
Art. 5º Para cumprimento da presente lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a, se necessário, suplementar recursos para sua execução.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de dezembro de 2.010.
DA
Sérgio Vaz Soares
4
+ Prefeito Municipal
ON
rd
A

open original →