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norma nº 1545/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2010
Date 2010-12-27
Ementa AUTORIZA INSTALAR SISTEMA DE SONORIZAÇÃO NO TERMINAL RODOVIÁRIO ARTUR OLÍMPIO DE ANDRADE
native_id929

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.545/2.010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO NO TERMINAL
RODOVIÁRIO ARTUR OLIMPIO DE ANDRADE.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, no uso de atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar
sistema de sonorização no terminal rodoviário Artur Olimpio de Andrade, nesta cidade.
Art. 2º O sistema de sonorização a ser implantado no terminal
rodoviário é de responsabilidade da Administração Municipal, podendo esta, a seu critério,
permitir a exploração a eventuais interessados mediante permissão de uso, obedecida às
disposições legais.
Art. 3º O sistema de som ficará em atividade durante o
período em que houver operação no terminal e poderá ser acoplado a sistema de imagem,
instalando-se na rede de televisão.
Art. 4º O sistema de sonorização é exclusivamente para avisos
de partida e chegada de ônibus e utilidade pública.
8 1º Os avisos de partida e chegada de ônibus serão divulgados
sem ônus para as empresas transportadoras e agências de venda de passagens.
8 2º Fica vedada a utilização do serviço de som para a
realização de qualquer tipo de propaganda comercial.
Art. 5º As empresas transportadoras deverão fornecer ao
responsável pelo sistema em questão todas as informações relativas aos horários de
embarque e desembarque, sendo que eventuais alterações deverão ser comunicadas com
antecedência mínima de 30 minutos.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de dezembro de 2.010.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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