| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA INSTALAR SISTEMA DE SONORIZAÇÃO NO TERMINAL RODOVIÁRIO ARTUR OLÍMPIO DE ANDRADE |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.545/2.010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR SISTEMA DE SONORIZAÇÃO NO TERMINAL RODOVIÁRIO ARTUR OLIMPIO DE ANDRADE. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar sistema de sonorização no terminal rodoviário Artur Olimpio de Andrade, nesta cidade. Art. 2º O sistema de sonorização a ser implantado no terminal rodoviário é de responsabilidade da Administração Municipal, podendo esta, a seu critério, permitir a exploração a eventuais interessados mediante permissão de uso, obedecida às disposições legais. Art. 3º O sistema de som ficará em atividade durante o período em que houver operação no terminal e poderá ser acoplado a sistema de imagem, instalando-se na rede de televisão. Art. 4º O sistema de sonorização é exclusivamente para avisos de partida e chegada de ônibus e utilidade pública. 8 1º Os avisos de partida e chegada de ônibus serão divulgados sem ônus para as empresas transportadoras e agências de venda de passagens. 8 2º Fica vedada a utilização do serviço de som para a realização de qualquer tipo de propaganda comercial. Art. 5º As empresas transportadoras deverão fornecer ao responsável pelo sistema em questão todas as informações relativas aos horários de embarque e desembarque, sendo que eventuais alterações deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 minutos. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de dezembro de 2.010. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO