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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1968/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2016
Date 2016-07-18
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CURSANTES EM PARACATU.
native_id93

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sã PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.968/2016
AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PAR
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DE JOÃO PINHEIRO CURSANTES EM PARACATU.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, port seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Fica autorizada a contribuição financeira do Município
de João Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro —
Cursantes em Paracatu, inscrita no CNPJ nº 09.384.201/0001 -04, no valor total & R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 35. 200,00
(trinta e cinco mil reais) durante o segundo semestre de 2016.
Art. 2º O Município efetuará o repasse das contribuições até o
15º (décimo quinto) dia do mês subseqiiente.
Art. 3º O Município celebrará convênio com a Associação dos
Estudantes Universitários de João Pinheiro — Cursantes em Paracatu.
Art. 4º Para receber a contribuição mensal compete a
Associação prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.
Art. 5º O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4º
desta Lei e das demais obrigações constantes do convênio a ser celebrado entre as partes,
ensejará na suspensão do pagamento das contribuições.
Art. 6º Os recursos necessários para suportar as despesas
oriundas da presente Lei, virão de dotação própria do orçamento do exercício de 2016,
ficando o Executivo autorizado, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no
orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
al de João Pinheiro, MG, 18 de julho de
Prefeitura Muni
2016. )
Ives da Silva
unigipal
Carlos Go
Prefeito
NJ

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