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norma nº 1547/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2010
Date 2010-12-27
Ementa DETERMINA O EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS DE TODAS CONCESSIONARIAS E PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO PUBLICO NESTE MUNICÍPIO
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UNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNI DE MINAS GERAIS
LEINº 1.547/2.010
DETERMINA O EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS
DE TODAS AS CONCESSIONÁRIAS E
PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO NESTE
MUNICÍPIO NOS TERMOS QUE MENCIONA E
CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, no uso de atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O emplacamento dos veículos utilizados nos serviços
desempenhados pelas empresas concessionárias e permissionárias de serviços da
administração pública municipal direta ou indireta deverá, compulsoriamente, ser feito
neste Município, impondo-se ainda seja cláusula constante no contrato respectivo.
Art. 2º Toda legislação específica que autorizar a concessão
ou permissão de serviço público deverá conter dispositivo legal referente ao disposto no
Art. 1º,
Art. 3º As concessionárias e permissionárias em pleno
funcionamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem-se ao disposto nesta Lei
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de dezembro de 2.010.
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