| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | DETERMINA O EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS DE TODAS CONCESSIONARIAS E PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO PUBLICO NESTE MUNICÍPIO |
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UNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNI DE MINAS GERAIS LEINº 1.547/2.010 DETERMINA O EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS DE TODAS AS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO NESTE MUNICÍPIO NOS TERMOS QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O emplacamento dos veículos utilizados nos serviços desempenhados pelas empresas concessionárias e permissionárias de serviços da administração pública municipal direta ou indireta deverá, compulsoriamente, ser feito neste Município, impondo-se ainda seja cláusula constante no contrato respectivo. Art. 2º Toda legislação específica que autorizar a concessão ou permissão de serviço público deverá conter dispositivo legal referente ao disposto no Art. 1º, Art. 3º As concessionárias e permissionárias em pleno funcionamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem-se ao disposto nesta Lei Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de dezembro de 2.010. us VE Municipal