| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO SINDICATO SERV.MUNIC.DE JOÃO PINHEIRO |
| native_id | 932 |
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N) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IM LEI 1.246/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOÃO PINHEIRO-MG, COMO ESPECIFICA. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei, é autorizado o Prefeito Municipal firmar Convênio em nome do município de João Pinheiro-MG, com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de João Pinheiro, para o fim especial de efetuar descontos mensais nos vencimentos dos servidores municipais, para custeio de sua participação no Plano de Saúde da UNIMED, a ser implementado pelo último. 81º - Cada servidor, que venha participar do Plano de Saúde. deverá comparecer perante o Departamento do Pessoal da Prefeitura Municipal e manifestar seu consentimento para o desconto referido no caput deste artigo. 82º - Caberá ao Sindicato dos Servidores Municipais, fornecer, até o dia 15 de cada mês ao Departamento do Pessoal, a relação dos servidores que estiverem participando do Plano de Saúde, com os respectivos valores de descontos. Artigo 2º A Prefeitura Municipal repassará ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de João Pinheiro, até o dia 10 de cada mês, os valores descontados dos servidores na folha de pagamento do mês anterior, para os fins previstos nesta Lei. Artigo 3º À gestão dos recursos destinados ao Plano de Saúde da UNIMED e sua prestação de contas, originários dos descontos autorizados por esta Lei, nos vencimentos dos servidores municipais optantes, e que serão repassados na forma do artigo 2º. bem como a execução dos serviços a serem prestados aos servidores municipais, serão de infeira responsabilidade do Sindicato dos Servidores Municipais de João Pinheiro - MG. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de fevereiro de 2006.