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norma nº 1246/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2006
Date 2006-02-10
Ementa FIRMAR CONVÊNIO SINDICATO SERV.MUNIC.DE JOÃO PINHEIRO
native_id932

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N) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IM
LEI 1.246/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOÃO
PINHEIRO-MG, COMO ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei, é autorizado o Prefeito Municipal firmar
Convênio em nome do município de João Pinheiro-MG, com o Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de João Pinheiro, para o fim especial de efetuar descontos mensais nos
vencimentos dos servidores municipais, para custeio de sua participação no Plano de Saúde
da UNIMED, a ser implementado pelo último.
81º - Cada servidor, que venha participar do Plano de Saúde.
deverá comparecer perante o Departamento do Pessoal da Prefeitura Municipal e manifestar
seu consentimento para o desconto referido no caput deste artigo.
82º - Caberá ao Sindicato dos Servidores Municipais, fornecer,
até o dia 15 de cada mês ao Departamento do Pessoal, a relação dos servidores que
estiverem participando do Plano de Saúde, com os respectivos valores de descontos.
Artigo 2º A Prefeitura Municipal repassará ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de João Pinheiro, até o dia 10 de cada mês, os valores
descontados dos servidores na folha de pagamento do mês anterior, para os fins previstos
nesta Lei.
Artigo 3º À gestão dos recursos destinados ao Plano de Saúde da
UNIMED e sua prestação de contas, originários dos descontos autorizados por esta Lei, nos
vencimentos dos servidores municipais optantes, e que serão repassados na forma do artigo
2º. bem como a execução dos serviços a serem prestados aos servidores municipais, serão de
infeira responsabilidade do Sindicato dos Servidores Municipais de João Pinheiro - MG.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de fevereiro
de 2006.

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