| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2010 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | ABONO SALARIAL SERV.SECR.EDUCAÇÃO |
| native_id | 933 |
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Pinheiro-MG. por seus representantes aprova, e eu. ! Art. dº Fica concedido um abono salarial para os ocupantes dos cargos de professor PEB - Nível T — 1, no valor de RS 354,60 (trezentos e cinquenta s quatro reais e sessenta centavos) para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$ 1820 (cento e dezoito reais 2 vinte centavos), correspondentes aos meses de janeiro, UISS uu jd fevereiro e março de »006. que serão feitos nas folhas de pagamentos dos respectivos meses. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF —- Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Masistério e recur LASmno runtamenta, & Y MULiLaçaão UU ay nas dotações orçamentárias correspondentes. enc sróDric ve do Mumininia AA GLCUU O TORULSUS PIVPRUS UU Via Art. 3º O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, incidindo sobre os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de permanência. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 21 de Jamir Morejfa de Andrade Prefeitô Municipal