| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | DOAÇÃO DE IMÓVEIS ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE SANTOS REIS |
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Ê, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.248/2006 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO — MG, A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE PARA A “ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE SANTOS REIS DE JOÃO PINHEIRO-MG” PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro- MG, pelo seu Prefeito Municipal promover a doação de 02(dois) terrenos urbanos, lotes nº 12 e 13, da quadra 03, do Loteamento Onésio Rabelo, na Rua Wesley de Souza Nonato, Bairro Aeroporto, nesta Cidade, com área de 200mduzentos metros quadrados) cada um e total de 400m*(quatrocentos metros quadrados), com as divisas-e confrontações constantes do registro imobiliáno, que foram objeto de devolução da Lótus Empreendimentos Ltda., avaliados em R$4.000,00(quatro mil reais), para a Associação dos Foliões de Santos Reis de João Pinheiro-MG, CNPJ 05.582.052/0001- 37, entidade sem fins lucrativos. Art. 2º Os imóveis objeto da doação referida no artigo 1º, destinar-se-ão à construção da sede da donatária, e local dos encontros das diversas folias, e para esta finalidade, não podendo ser vendidos sem a prévia autorização. Art. 3º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel com todas as benfeitorias se nele houver, sem indenização por elas, ao patrimônio público municipal, caso não seja alcançada a sua finalidade no prazo de - até 05(cinco) anos, ou se ocorrer desvio de finalidade. , Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 21 de fevereiro de 2006. AA L/ | â Éira Paro Secretária Municipal da Administração