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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1248/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaDOAÇÃO DE IMÓVEIS ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE SANTOS REIS
native_id934

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Ê, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.248/2006
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO — MG, A PROMOVER
A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE PARA A
“ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE SANTOS REIS DE JOÃO
PINHEIRO-MG” PARA OS FINS QUE ESPECIFICA,
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro-
MG, pelo seu Prefeito Municipal promover a doação de 02(dois) terrenos urbanos, lotes
nº 12 e 13, da quadra 03, do Loteamento Onésio Rabelo, na Rua Wesley de Souza
Nonato, Bairro Aeroporto, nesta Cidade, com área de 200mduzentos metros
quadrados) cada um e total de 400m*(quatrocentos metros quadrados), com as divisas-e
confrontações constantes do registro imobiliáno, que foram objeto de devolução da
Lótus Empreendimentos Ltda., avaliados em R$4.000,00(quatro mil reais), para a
Associação dos Foliões de Santos Reis de João Pinheiro-MG, CNPJ 05.582.052/0001-
37, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2º Os imóveis objeto da doação referida no artigo 1º,
destinar-se-ão à construção da sede da donatária, e local dos encontros das diversas
folias, e para esta finalidade, não podendo ser vendidos sem a prévia autorização.
Art. 3º A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel com todas as benfeitorias se nele houver, sem indenização por elas,
ao patrimônio público municipal, caso não seja alcançada a sua finalidade no prazo de
- até 05(cinco) anos, ou se ocorrer desvio de finalidade. ,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 21 de
fevereiro de 2006. AA
L/
| â Éira Paro
Secretária Municipal da Administração

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