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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1247/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaABONO SALARIAL SERV.SECR.EDUCAÇÃO
native_id935

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Pinheiro-MG. por seus
representantes aprova, e eu. !
Art. dº Fica concedido um abono salarial para os ocupantes
dos cargos de professor PEB - Nível T — 1, no valor de RS 354,60 (trezentos e cinquenta
s quatro reais e sessenta centavos) para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$
1820 (cento e dezoito reais 2 vinte centavos), correspondentes aos meses de janeiro,
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fevereiro e março de »006. que serão feitos nas folhas de pagamentos dos respectivos
meses.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas
com os recursos oriundos do FUNDEF —- Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Masistério e recur
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nas dotações orçamentárias correspondentes.
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Art. 3º O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos
vencimentos do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou
estatutários, incidindo sobre os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum
caráter de continuidade ou de permanência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 21 de
Jamir Morejfa de Andrade
Prefeitô Municipal

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