| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | CONCESSÃO SERV.PUBL.MATADOURO MUNICIPAL |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LELNº 1.249/2006 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE MATADOURO MUNICIPAL, E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO. QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta c cu sanciono a seguinte lei: Art. |º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a concessão do serviço público do matadouro municipal, à iniciativa privada. Art. 2º A concessão do serviço público será outorgada mediante licitação pública, através de concorrência pública, conforme a Lei Orgânica Municipal art. 100 c Lei Federal 8.897/95 e, supletivamente, da Lei *, 8.666/93. $ 1º O contrato decorrente da concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos, admitida prorrogação por igual tempo, presente o interesse público. $ 2º Será exigido preço público mínimo para a concessão, prevista no artigo 1º desta Lei, a ser fixado no Edital de Licitação. Art. 3º Os serviços colocados à disposição dos usuários relativos a depósito, manutenção, abate, esquartejamento e transporte das cames, serão cobrados pelo concessionário, mediante tarifas fixadas pela legislação municipal. . Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao licitante vencedor da concessão de serviço público de que trata o art. 1º, a concessão do direito real de uso do bem imóvel público, onde exercerá sua atividade, prédio do matadouro, com suas instalações, benfeitorias existentes. . 8 1º A concessão de direito real de uso implicará na obrigação de o concessionário realizar obras de melhoria das instalações físicas do Matadouro, obedecidas as normas técnicas recomendáveis. $ 2º Os equipamentos existentes no Matadouro Municipal, na época do início da vigência do contrato de concessão, serão inventariados, e entregues ao concessionário mediante termo de recebimento, com o compromisso de devolução no seu termo. Art: 5º Findo o prazo do contrato de concessão, prorrogada ou não, ou em caso de rescisão por iniciativa do concessionário, e ou nos casos de intervenção do Município pelo inadimplemento daquele das estipulações e condições da concessão, reverterão ao patrimônio público municipal, todas as benfeitorias e equipamentos incorporados ao prédio do Matadouro, autorizadas ou não independentemente de pagamento pelo último de qualquer indenização. Ta Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.059/2002, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro (MG), Ide março de 2006 7) a