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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1249/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaCONCESSÃO SERV.PUBL.MATADOURO MUNICIPAL
native_id936

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LELNº 1.249/2006
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE MATADOURO MUNICIPAL, E DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE USO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO. QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG)
faço saber que a Câmara Municipal decreta c cu sanciono a seguinte lei:
Art. |º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a concessão do serviço público do
matadouro municipal, à iniciativa privada.
Art. 2º A concessão do serviço público será outorgada mediante licitação pública, através de
concorrência pública, conforme a Lei Orgânica Municipal art. 100 c Lei Federal 8.897/95 e, supletivamente, da Lei
*, 8.666/93.
$ 1º O contrato decorrente da concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos, admitida prorrogação por
igual tempo, presente o interesse público.
$ 2º Será exigido preço público mínimo para a concessão, prevista no artigo 1º desta Lei, a ser fixado
no Edital de Licitação.
Art. 3º Os serviços colocados à disposição dos usuários relativos a depósito, manutenção, abate,
esquartejamento e transporte das cames, serão cobrados pelo concessionário, mediante tarifas fixadas pela legislação
municipal. .
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao licitante vencedor da concessão de serviço
público de que trata o art. 1º, a concessão do direito real de uso do bem imóvel público, onde exercerá sua atividade,
prédio do matadouro, com suas instalações, benfeitorias existentes.
.
8 1º A concessão de direito real de uso implicará na obrigação de o concessionário realizar obras de
melhoria das instalações físicas do Matadouro, obedecidas as normas técnicas recomendáveis.
$ 2º Os equipamentos existentes no Matadouro Municipal, na época do início da vigência do contrato
de concessão, serão inventariados, e entregues ao concessionário mediante termo de recebimento, com o compromisso
de devolução no seu termo.
Art: 5º Findo o prazo do contrato de concessão, prorrogada ou não, ou em caso de rescisão por
iniciativa do concessionário, e ou nos casos de intervenção do Município pelo inadimplemento daquele das
estipulações e condições da concessão, reverterão ao patrimônio público municipal, todas as benfeitorias e
equipamentos incorporados ao prédio do Matadouro, autorizadas ou não independentemente de pagamento pelo último
de qualquer indenização.
Ta Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.059/2002, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro (MG), Ide março de 2006
7) a

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