| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2006 |
| Date | 2006-03-03 |
| Ementa | FIXAÇÃO QUADROS INF.UNID.DE SAUDE NOMES DOS PROF.HORARIO DE TRABALHO |
| native_id | 937 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JOAO PINHEIRO LEINº 1.250/2006 DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE QUADROS INFORMATIVOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PRONTO-SOCORROS. POSTOS DE SAÚDE E SIMILARES, COM OS NOMES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE TRABALHAM NO LOCAL, SUAS ESPECIFICAÇÕES E SEUS RESPECTIVOS HORÁRIOS DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Nas unidades básicas de saúde, pronto-socorros, postos de saúde e similares, administrados direta ou indiretamente pelo poder público municipal, fica obrigatória a colocação de quadros informativos com nomes dos profissionais de saúde que trabalham no local, suas especialidades e seus respectivos horários de trabalho. Parágrafo Único- Os quadros informativos a que se refere este projeto deverão ser colocados em locais de fácii visualização e livre acesso ao público. Artigo 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de março de 2.006 Jamir M ra de Andrade Preféito Municipal