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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1250/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2006
Date 2006-03-03
EmentaFIXAÇÃO QUADROS INF.UNID.DE SAUDE NOMES DOS PROF.HORARIO DE TRABALHO
native_id937

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JOAO PINHEIRO
LEINº 1.250/2006
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE QUADROS INFORMATIVOS NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PRONTO-SOCORROS. POSTOS DE
SAÚDE E SIMILARES, COM OS NOMES DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE QUE TRABALHAM NO LOCAL, SUAS ESPECIFICAÇÕES E
SEUS RESPECTIVOS HORÁRIOS DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Nas unidades básicas de saúde, pronto-socorros, postos
de saúde e similares, administrados direta ou indiretamente pelo poder público municipal,
fica obrigatória a colocação de quadros informativos com nomes dos profissionais de saúde
que trabalham no local, suas especialidades e seus respectivos horários de trabalho.
Parágrafo Único- Os quadros informativos a que se refere este
projeto deverão ser colocados em locais de fácii visualização e livre acesso ao público.
Artigo 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de março de
2.006
Jamir M ra de Andrade
Preféito Municipal

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