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norma nº 1251/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id938

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texto integral #

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e, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EEN? 1.251/2006
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EF
PPUAR A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, atraves de
seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Artigo Iº. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro-
MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de R$360.100,00 (Trezentos e Sessenta Mil e
Cem Reais). de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, para
Executivo Municipal
Secretaria Educação — Educação Complementar
Educação
361 - Ensino Fundamental
3011202 -
er os gastos com as seguintes dotações orçamentárias
Manutenção Revitalização Ensino Fundamental
7
9
7
361.1202.2.102 — Treinamento/Aperfeiçoamento de Recursos Humanos
361.1202.2.102,3.3,90.30.00 - Material de Consumo... e
3611202. 2.102.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
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ixecutivo Municipal
- Secretaria Educação - Educação Complementar
08 — Assistência Social
08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
.. R$.14.500,00
R$.32.600,00
R$.9.000,00
.. R$.1.890,00
R$.9.110,00
“ R$15.000,00
R$.2.000,00
.... R$45.000,00
“... R$.8.000,00
2 Educação
42.366 - Educação de Jovens e Adultos
12.366 1203 - Ensino Supletivo/Especial Combate ao Analfabetismo
1 12.3066.1203.2.058 -- Manutenção Atividades Erradicação do Analfabetismo
112 366.1203 2.058.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
2.366.1203.2.058.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais INSS........ a
112.306.1203.2.058.3,3.90.30.00 - Material de Consumo...
— Executivo Municipal ,
7: Fundo Municipal de Assistência Social
7.08 — Assistência Social
708243 - Assistência à Criança e 20 Adolescente
7.98.243.0802 - Amparo Assistencial
7.08.243.0802.2.155 - Programa contra Abuso Sexual Criança Adolescente — Sentinela
7.08.243.0802.2.155.3.3.90.30.00 = Material de Consumo e
7.08.243.0802.2.155.3.3.90 32.00 — Material de Distribuição Gratuita...
17.08 243.0802.2.155.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física..........
7.08.243.0802.2.155 3.3. 90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica...
7.08243.0802.2.1585.3.320.47,02 - Obrigações Tributárias/Contributivas INSS...... R$.9.000,00
7.08.243.0802.2. 155.4 4.90,52.02 Equipamentos e Mat. Permanente — D. Patrim. R$10.000,00
Executivo Municipa!
7 Fundo Municipal de Assistência Social
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02
02
02
02
02
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
17.08. 243.0802 - Amparo Assistencial
7.08.243.0802.2.156 - Manutenção do Programa Peti - Jornada Ampliada
17,08 243.0802.2.156.3.3.90.30.00 - Material de Consumo no cc R$30.000,00
17.08. 243,0802.2 15633.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita cc R$. 4.000,00
17.08 243,0802.2.156.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Fisica. R$10.000,00
7,08.243 0802.2156 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P, Jurídica R$. 5.000,00
17.08.243.0802.2.156.3.3.20.47.02 - Obrigações Tributárias/Contributivas INSS..... R$. 2.000,00
7.08.243.0802.2.156.3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a P. Tísicas.......... R$30.000,00
7.08 243.0802 2.156,44 .90.52 02 - Equipamentos e Mat, Permanente - D. Patrim. R$. 8.000,00
Executivo Municipal
7 - Fundo Municipal de Assistência Social
7.08 = Assistência Social
17.08 244 — Assistência Comunitária
7.08.244.080] - Gestão Política de Assistência Social
7.08.244.08012.157 - Programa Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS
7.08.244 0801.2.157.33.9030.00 - Material de Consumo... . ce R$15.000,00
7.08.244.0801.2 1573 2/9032.00 - Material de Distribuição Gratuita . R$. 5.000,00
17.08.244.08012.157.3.3.90.36.00 = Outros Serviços de Terceiros P. Física... R$50.000,00
7.08.244,08012./1573.3,9036.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica... ...... R$10.000,00
7.08 24408012 157.33, 20.47.02 - Obrigações Tributárias/Contributivas INSS... R$10.000,00
17.08 244.0801.2.157 4 4.90.52.02- Equipamentos e Mat. Permanente - D. Patrim.. R$25.000,00
Artigo 2º. Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial, a
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02
n2
024
2
92
dat
06:17 512.17011.034 4.4,90.52.02 - Equipamentos e Mat. Permanente D. Patr... R$.80.000,00
06.175121701.103644905101 Obras e Instalações - Domínio Público... R$.23.000,00
NO TSIZITOLLOITASIOSLOL - Obras c Instalações - Domínio Público... R$117.100,00
LDO ITS ATOLT OS 4490.5101 Obras e Instalações — Dominio Público R$100.000,00
060.26.782.2601.1.024 4.490.510] - Obras e Instalações — Dominio Público... R$.40.000,00
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
a de sua publicação
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de março de 2.006
A
pa
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito Municipal

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