| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO ATRAVÉS DE SEU PREFEITO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOÃO PINHEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.252/2006 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG, PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCONAIS DE JOÃO PINHEIRO/MG- APAE A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro-APAE, a vigorar de 01 de março até 31 de dezembro de 2006, com repasse de subvenção social durante o ano de 2006, no montante de R$24.853,60(vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) em 10(dez) parcelas mensais de R$2.485,36 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Artigo 2º As despesas autorizadas por esta Lei serão custeadas por dotação própria do orçamento vigente. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de março de 2.006