br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1252/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO ATRAVÉS DE SEU PREFEITO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOÃO PINHEIRO
native_id939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.252/2006
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG, PELO SEU
PREFEITO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCONAIS DE
JOÃO PINHEIRO/MG- APAE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro-APAE, a
vigorar de 01 de março até 31 de dezembro de 2006, com repasse de subvenção social
durante o ano de 2006, no montante de R$24.853,60(vinte e quatro mil, oitocentos e
cinquenta e três reais e sessenta centavos) em 10(dez) parcelas mensais de R$2.485,36 (dois
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Artigo 2º As despesas autorizadas por esta Lei serão custeadas por
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de março de 2.006

open original →