| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2016 |
| Date | 2016-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ESTUDANTES CURSANTES EM PATOS DE MINAS. |
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«ss PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO dA ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI Nº 1.969/2016 AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO PINHEIRENSE | DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS EM PATOS DE MINAS. À A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: À 1 Art. 1º Fica autorizada a contribuição financeira do Município de João Pinheiro para a Associação Pinheirense dos Estudantes Universitários em Patos de Minas, inscrita no CNPJ nº 09.404.230/0001-90,no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta “mil reais) em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais) durante o segundo semestre de 2016. Art. 2º O Município efetuará o repasse das contribuições até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente. Art. 3º O município celebrará convênio com a Associação Pinheirense dos Universitários e Estudantes em Patos de Minas. Art. 4º Para receber a contribuição mensal, compete a Associação Pinheirense dos Universitários em Patos de Minas prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. Art. 5º O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4º desta Lei e das demais obrigações constantes do convênio a ser celebrado entre as partes, ensejará na suspensão do pagamento das contribuições. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um motorista da Prefeitura, sem ônus para a Associação Pinheirense dos Estudantes Universitários em Patos de Minas, para fazer o transporte dos alunos até Patos de Minas. Art. 7º Os recursos necessários para suportar as despesas oriundas da presente Lei, virão de dotação própria do orçamento do exercício de 2016, ficando o Executivo autorizado, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente para fazer face às ia oriundas desta Lei. al de João Pinheiro, MG, 18 de julho de Art. 8º Esta leig o m vigor na data de sua publicação. i [ Prefeitura Mie 1 Carlos Gpn nça es ida Silva Prefeito M jê 2016.