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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1969/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1969 / 2016
Date 2016-07-18
EmentaAUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ESTUDANTES CURSANTES EM PATOS DE MINAS.
native_id94

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«ss PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
dA ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI Nº 1.969/2016
AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A
ASSOCIAÇÃO PINHEIRENSE | DOS ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS EM PATOS DE MINAS. À
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: À
1
Art. 1º Fica autorizada a contribuição financeira do Município
de João Pinheiro para a Associação Pinheirense dos Estudantes Universitários em Patos de
Minas, inscrita no CNPJ nº 09.404.230/0001-90,no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta “mil
reais) em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais) durante o segundo
semestre de 2016.
Art. 2º O Município efetuará o repasse das contribuições até o
15º (décimo quinto) dia do mês subsequente.
Art. 3º O município celebrará convênio com a Associação
Pinheirense dos Universitários e Estudantes em Patos de Minas.
Art. 4º Para receber a contribuição mensal, compete a
Associação Pinheirense dos Universitários em Patos de Minas prestar contas mensalmente
dos recursos recebidos.
Art. 5º O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4º
desta Lei e das demais obrigações constantes do convênio a ser celebrado entre as partes,
ensejará na suspensão do pagamento das contribuições.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um motorista
da Prefeitura, sem ônus para a Associação Pinheirense dos Estudantes Universitários em
Patos de Minas, para fazer o transporte dos alunos até Patos de Minas.
Art. 7º Os recursos necessários para suportar as despesas
oriundas da presente Lei, virão de dotação própria do orçamento do exercício de 2016,
ficando o Executivo autorizado, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no
orçamento vigente para fazer face às ia oriundas desta Lei.
al de João Pinheiro, MG, 18 de julho de
Art. 8º Esta leig o m vigor na data de sua publicação.
i [
Prefeitura Mie
1
Carlos Gpn nça es ida Silva
Prefeito M jê
2016.

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