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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1253/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO ATRAVÉS DE SEU PREFEITO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DA CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO
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a ESTADO DE MINAS GERAIS
A » PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEINº 1.253/2006
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG, PELO SEU
PREFEITO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO
CENTRAL DA CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO
PINHEIRO/MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar
convênio com o Conselho Central da Conferência de São Vicente de Paulo de João
Pinheiro, com o repasse de subvenção social durante o ano de 2006, a vigorar de 01
de março até 31 de dezembro de 2006, no montante de R$21.600,00(vinte e um mil e
seiscentos reais) em 10(dez) parcelas mensais de R$2.160,00 (dois mil, cento e
sessenta reais).
. | Artigo 2º As despesas autorizadas por esta Lei serão custeadas por
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de março de 2.006
7)
Jamir Vora de Andrade
Prefeito Municipal
a cita

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