| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO ATRAVÉS DE SEU PREFEITO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DA CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO |
| native_id | 940 |
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a ESTADO DE MINAS GERAIS A » PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEINº 1.253/2006 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG, PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DA CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO PINHEIRO/MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar convênio com o Conselho Central da Conferência de São Vicente de Paulo de João Pinheiro, com o repasse de subvenção social durante o ano de 2006, a vigorar de 01 de março até 31 de dezembro de 2006, no montante de R$21.600,00(vinte e um mil e seiscentos reais) em 10(dez) parcelas mensais de R$2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). . | Artigo 2º As despesas autorizadas por esta Lei serão custeadas por dotação própria do orçamento vigente. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de março de 2.006 7) Jamir Vora de Andrade Prefeito Municipal a cita