| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE MENCIONA E FIRMAR OS CONVÊNIOS |
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A) & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y 4 Ah ESTADO DE MINAS GERAIS ta PA - Es: pia LEI Nº1.256/2006 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL — CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E FIRMAR OS CONVENIOS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a concessão de subvenções sociais, no valor de R$13.000,00(treze mil reais), e firmar convênios com as entidades abaixo relacionadas, nos respectivos valores: a) Associação de Assistência a Toxicômanos e Alcoólatras - Centro Madre Tereza. CNPJ-03759408/0001-30 - valor de... R$1.000,00 b) Casa do Peregrino CNPJ-03423518/0001-26 - valor de... R$1.000,00 c) CIAPS-Centro Int. Apoio e Promoção Social CNPJ-20216040/0001-82 - valor de ........... R$2.000,00 d) APAE- CNPJ-70918834/0001-66- valor de... R$2.000,00 e) Conselho Central da Conferência São Vicente de Paulo — CNPI-20582763/0001-03--valor de... R$4.000,00 f) Associação Com. Ind João Pinheiro-MG - ACIAJOP CNPJ-20208922/001-04-valor de... R$3.000,00 Total de... R$13.000,00 Artigo 2.º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias aprovadas no orçamento vigente. Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua “publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 23 de março de 2006. pi Pla Jamir Mor, a de-Andrade Prefexto Municipal