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norma nº 1256/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE MENCIONA E FIRMAR OS CONVÊNIOS
native_id943

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A) & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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LEI Nº1.256/2006
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL — CONCEDER
SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE
MENCIONA, E FIRMAR OS CONVENIOS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal
promover a concessão de subvenções sociais, no valor de R$13.000,00(treze mil
reais), e firmar convênios com as entidades abaixo relacionadas, nos respectivos
valores:
a) Associação de Assistência a Toxicômanos e Alcoólatras - Centro Madre Tereza.
CNPJ-03759408/0001-30 - valor de... R$1.000,00
b) Casa do Peregrino
CNPJ-03423518/0001-26 - valor de... R$1.000,00
c) CIAPS-Centro Int. Apoio e Promoção Social
CNPJ-20216040/0001-82 - valor de ........... R$2.000,00
d) APAE-
CNPJ-70918834/0001-66- valor de... R$2.000,00
e) Conselho Central da Conferência São Vicente de Paulo
— CNPI-20582763/0001-03--valor de... R$4.000,00
f) Associação Com. Ind João Pinheiro-MG - ACIAJOP
CNPJ-20208922/001-04-valor de... R$3.000,00
Total de... R$13.000,00
Artigo 2.º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias aprovadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
“publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 23 de
março de 2006. pi
Pla
Jamir Mor, a de-Andrade
Prefexto Municipal

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