| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE A VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
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S! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO * ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.257/2006 “ANSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE A VIOLÊNCIA. ABUSO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 18 de Maio como “Dia Municipal de Combate a Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”. - Art. 2º A data de que trata o artigo 1º desta Lei, contará com a prograrnação organizada conjuntamente pela Prefeitura do Município, Câmara Municipal, Poder Judiciário, Procuradoria Geral de Justiça, Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Organizações da Sociedade Civil. Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da Sociedade Civil que atuam na defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes, anualmente no dia 18 de Maio, promover ampla campanha de conscientização e Combate a Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, por meio dos principais veículos de comunicação. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, Instituições Privadas, Fundações, Organizações Governamentais, visando a plena execução da Campanha de Combate a Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de março de 2006. Jamir Moréira de Andrade Prefeito Municipal