br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1257/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE A VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
native_id944

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

S! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
* ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.257/2006
“ANSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE A VIOLÊNCIA. ABUSO E
DA EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de Maio como “Dia Municipal de
Combate a Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”.
- Art. 2º A data de que trata o artigo 1º desta Lei, contará com a
prograrnação organizada conjuntamente pela Prefeitura do Município, Câmara Municipal,
Poder Judiciário, Procuradoria Geral de Justiça, Conselho Municipal da Criança e Adolescente
e Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com as
organizações da Sociedade Civil que atuam na defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes,
anualmente no dia 18 de Maio, promover ampla campanha de conscientização e Combate a
Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, por meio dos principais
veículos de comunicação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, Instituições Privadas, Fundações,
Organizações Governamentais, visando a plena execução da Campanha de Combate a
Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de março de 2006.
Jamir Moréira de Andrade
Prefeito Municipal

open original →