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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1258/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaINSTITUIR PROGRAMAS PREV.TRAT.CANCER COLO DO ÚTERO
native_id945

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.258/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS
DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO PAPILOMAVÍRUS
HUMANO E DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Ler:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir
programas de prevenção e tratamento do Papilomavirus Humano — HPV e do Câncer do
Colo do Útero.
Art. 2º As ações de prevenção consistirão, principalmente na
realização de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais
eventos que visem divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no
meio estudantil, as causas, conseguências, modos de prevenção e tratamento do
Papilomavírus Humano- HPV, devendo ser realizadas nas redes públicas de saúde e
educação.
Art. 3º A rede pública de saúde promoverá ações específicas
ao tratamento do Papilomavirus Humano— HPV e do Câncer do Colo do Utero.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
celebrar convênios com entidades públicas e privadas, inclusive internacionais, visando o
fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei quando de
sua execução e entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de março de
2006.
Jamir Moréira de Andrade
Prefeito Municipal

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