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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1260/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO CULTURAL COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALLON
native_id947

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| ' PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A» ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.260/2006
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO
CULTURAL COM A ASSOCIAÇÃO COMUNTTARIA
SHALLON.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal
firmar convênio cultural com a Associação Comunitária Shallon, Rádio Shallon,
no valor de R$7.200,00(sete mil e duzentos reais) em 10(dez) prestações mensais
de R$720,00 (setecentos e vinte reais), para divulgação de matérias institucionais
ligadas a área de ensino, culturais, divulgações de eventos, campanhas e outras de
interesse público.
Art.2º A despesa ora autorizada correrá por conta da
dotação orçamentária da educação, no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei terá efeitos retroativos a 1º de março de
2006 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de março
de 2006.
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito Municipal

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