| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2016 |
| Date | 2016-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PÚBLICAS E A ENTIDADES ORGANIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE DESFILE CIVICO. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS | | LEINº 1.970/2016 AUTORIZA | A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PÚBLICAS E A ENTIDADES ORGANIZADAS, PARA REALIZAÇÃO DE DESFILE CÍVICO. O Prefeito Municipal de João Pinheiro MG, faço saber je a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: H Art. 1º Fica autorizado ao Município de João Pinheiro prestar auxílio financeiro no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), para cada uma das escolas públicas/entidades, discriminadas no $2º destinados a custear despesas inerentes aquisição de produtos e serviços diversos necessários à participação destas escolas no desfile/evento cívico nas festividades em comemoração ao dia da Independência do Brasil. 8 1º O montante do repasse autorizado é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). ' , $ 2º As escolas/entidades que receberão o auxilio financeiro são as seguintes: 01 Centro de Integração “Passo a Passo” APAE inscrita no CNPJ 70.918.834/0001-66; 02 CEMEI Eduardo Teodoro CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor) 03 CEMEI Gotinha D'água inscrita no CNPJ 06.167.687/0001-30; 04 CEMEI Mundo Encantado CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor); 05 CEMEI Terezinha Rodrigues inscrita no CNPJ 11.205.731/0001-90; 06 | CEMEI Uvaldina Marques Gontijo CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor); 07 Colégio Cenecista, inscrito no CNPJ 33.621.384/2003-98; 08 Colégio Pinheirense Ltda, inscrito no CNPJ 17.335.875/0001-47 09 Projeto AABB Comunidade, CNPJ nº 16.930.299/0001-13 (Mantenedor); 10 E. E. Sebastião Simão de Melo inscrita no CNPJ 01.852.552/0001-90; 1 E. E. Teotônio Brandão Vilela inscrita no CNPJ 20.211.439/0001-70; 12 E. M de Veredas inscrita no CNPJ 16.644.574/0001-20; 13 E. M. Edmundo Lourenço de Lima'inscrita no CNPJ 03.025.472/0001-97; I4 E.M. Frei Patrício inscrita no CNPJ 12.769.644/0001-28; 15 E. M. Israel Pinheiro inscrita no CNPJ 02.020.911/0001-06; 16 E. M. João Resende inscrita no CNPJ 02.020.910/0001-61; 17 E. M. Joaquim Luiz de Paula inscrita no CNPJ 00.774.342-0001-69; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | 18 E.M.J ovino Silveira inscrita no CNPJ 169.644.400/0001-68; 19 Pré-Escolar Ignez Neiva de Oliveira inscrita no CNPJ 11.205.753.0001 50; 20 Fanfarra da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves inscrita | mo CNPJ 20.215.968.0001-42; 21 Fanfarra da E. E. José Romero da Silveira, inscrita no CNPJ 20.583. 225/0001-25 22 Fanfarra Municipal de João Pinheiro CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor); 23 Fanfarra do CAIC, inscrita no CNPJ nº 02.020.911/0001-06; | 24 Fanfarra Dragões da Independência, inscrita no CNPJ nº 20.583. 894/0001 05; 25 E. M. Frei Dionísio II CNPJ 16.930.229/0001-13 (Mantenedor); 26 ONG Evolução, inscrito no CNPJ nº 08.753.622/0001-00; 27 Grupo Desbravadores, inscrito no CNPJ nº 30.097.554/0112-35 Art. 2º As escolas/entidades que tenham gestão financeira autônoma receberão os recursos em forma de transferência financeira na modalidade de “auxilio” nos moldes da Lei 4.320/64 mediante convênio celebrado entre o Poder Executivo e a entidade. Art. 3º As unidades escolares municipais e entidades que sejam mantidas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação receberão os recursos em forma de adiantamento financeiro nos termos do regulamento próprio do município. Parágrafo Único. O diretor da unidade de ensino/entidade será o responsável pelo recebimento dos recursos, gestão dos gastos e prestação de contas ao Poder Executivo para todos os fins de direito. Art. 4º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Educação consignadas no orçamento de 2016. Art. 5º As unidades escolares/entidades terão prazo até 30/10/2016, para apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos nos moldes que dispuser o convênio e legislação inerente. Art. 6º Esta Lfi ontrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jçã Nheiro, 29 de agosto de 2016.