| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | CONCEDER ABONO SALARIAL SERV.SECR.MUN.DA EDUCAÇÃO |
| native_id | 950 |
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Vegas PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS y LEI Nº 1.263/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA OS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG. por seus representantes aprova. e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido um abono salarial para os ocupantes dos cargos de professor PEB — Nível T — 1, no valor de R$ 354,60 (trezentos e cingienta e quatro reais e sessenta centavos), para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$ 118,20 (cento e dezoito reais e vinte centavos). correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2006, que serão feitos nas folhas de pagamentos dos respectivos meses. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município. nas dotações orçamentárias correspondentes. Art. 3º O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, incidindo sobre os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de permanência. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 1º de abril de 2006. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 17 de abril de 2006. Jamir md Andrade Prefeito Municipal A / Sônia Aparetida Pereira Paro Secretária Municipal da Administração