br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1264/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2006
Date 2006-04-17
Ementa DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS-SINDISJOP
native_id951

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.264/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
JOAO PINHEIRO/MG — SINDSJOP.
à Câmara Municipal de João Pinheiro- Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOÃO
PINHEIRO/MG - SINDSJOP, sociedade civil, sem fins—lucrativos; registrada no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro/MG. sob o
nº R-440, no livro A-1-P.J. às folhas 440, em 09/05/2001, e no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o nº 46000.009143/01-77, publicado no Diário Oficial da União em
02/04/2003 e com CNPJ. 04.446.304/0001-38, Inscrição Estadual: Isento. Com prazo de
duração indeterminado e tem como objetivos aqueles determinados no seu Estatuto
Social e com sede à Avenida Dona Zica, 871- Centro, no Município de João Pinheiro-
MG.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 17 de abril de
2006.
17
Jamir Moréira de Andrade
Prefeito Municipal

open original →