| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS-SINDISJOP |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.264/2006 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOAO PINHEIRO/MG — SINDSJOP. à Câmara Municipal de João Pinheiro- Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOÃO PINHEIRO/MG - SINDSJOP, sociedade civil, sem fins—lucrativos; registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro/MG. sob o nº R-440, no livro A-1-P.J. às folhas 440, em 09/05/2001, e no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 46000.009143/01-77, publicado no Diário Oficial da União em 02/04/2003 e com CNPJ. 04.446.304/0001-38, Inscrição Estadual: Isento. Com prazo de duração indeterminado e tem como objetivos aqueles determinados no seu Estatuto Social e com sede à Avenida Dona Zica, 871- Centro, no Município de João Pinheiro- MG. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 17 de abril de 2006. 17 Jamir Moréira de Andrade Prefeito Municipal