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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1267/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaNOVA RED.AS LEIS 1231.05 E 1242.05 FIRMAR CONVENIO COM ESTADO DE MG
native_id954

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h PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
JK ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.267/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS LEIS 1.231/2005 E 1.242/2005, QUE
AUTORIZAM O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, POR SEU
PREFEITO, FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de sua atribuição que lhe
confere o art.15. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Estadual n
15.695 de 21 de junho de 2005, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Let:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1242/2005, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Esta Lei autoriza o Município de João Pinheiro a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas Para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695/2005.
Art. 2º O artigo 2º passará a ter a seguinte redação:
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“Artigo 2º Fica o Município de João Pinheiro autorizado a permitir que
o Estado de Minas Gerais. retenha mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos
que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante
necessário para o adimplemento da contrapartida financeira da cessão onerosa de até 04
(quatro) caminhões. bem como as despesas de manutenção e seguro, em favor do Fundo
Máquinas Para o Desenvolvimento, respeitado o limite máximo de comprometimento
mensal de 20%(vinte por cento). previsto no art. 9º, Parágrafo único. inciso |. da Lei
Estadual”.
4 1º Fica o Município de João Pinheiro autorizado a tomar todas as
providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput.
incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
$2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que
se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e
atendimento às necessidades do Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 04 de maio de 2006
Jamir Morgifa de Andrade
Prefgito Municipal

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