| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UMA BOLA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1 2710066 JDAS PIvdEiAC INSTITUI O PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UMA BOLA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO — MG A Câmara Municipal de João Pinheiro- Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UMA BOLA nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de João Pinheiro. Parágrafo 1º Os alunos participantes deverão ter entre 02(dois) e 10(dez) anos e estar regularmente matriculados nas instituições de ensino. Parágrafo 2º Acontecerá juntamente com a implantação do programa uma campanha de orientação, através de folders, palestras ou outras formas de divulgação, dirigida aos pais, que alertará sobre o perigo das armas e da violência. Parágrafo 3º São consideradas armas para o efeito de troca: I- Réplicas de revólveres, pistola, metralhadoras e espingardas, que sejam de espoleta, chumbinho, bolinha, água sonora ou qualquer outro modelo existente; H- Réplicas de faca, espada ou punhal; HI- | Canivetes ou estiletes, de verdade ou brinquedo. Art. 2º Estabelece como fonte orçamentária para realização deste programa os recursos advindos da dotação orçamentária nº 3.3.90.31.00.0000- Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas, Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Parágrafo único- O recurso será destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer que executará o programa. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 45(quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 08 de maio de 2006.