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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1971/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1971 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaAUTORIZA PROMOVER DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL ( PRAÇA PARA ESPORTE E LAZER, CONSTRUÇÃO DE CLUBE)
native_id96

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.971/2.016 |
AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ TRAS
PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito do Município de João Pinheiro-Minas Gerais, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, e conforme exige o art. 106, inciso
J, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei: ao
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação do imóvel doado através da Lei Municipal nº 1.943 de 11 de Abril de 2016,
alterando sua destinação original constante na matrícula 40.301, de Praça para Esporte e
Lazer, para Construção de Clube de Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pjnheiro/MG, 09 de setembro de 2016.
Carlos alves da Silva
Prefeito Municipal
Advogado Geral do Município

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