| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2016 |
| Date | 2016-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA PROMOVER DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL ( PRAÇA PARA ESPORTE E LAZER, CONSTRUÇÃO DE CLUBE) |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.971/2.016 | AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ TRAS PROVIDÊNCIAS. | | O Prefeito do Município de João Pinheiro-Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, e conforme exige o art. 106, inciso J, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ao Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel doado através da Lei Municipal nº 1.943 de 11 de Abril de 2016, alterando sua destinação original constante na matrícula 40.301, de Praça para Esporte e Lazer, para Construção de Clube de Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pjnheiro/MG, 09 de setembro de 2016. Carlos alves da Silva Prefeito Municipal Advogado Geral do Município