| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | INCORPORA ABONO SALARIAL ATRAVÉS DA LEI 1263.2006 |
| native_id | 960 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.273/2006. “INCORPORA AOS VENCIMENTOS O ABONO SALARIAL, CONCEDIDO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR PEB -NIVEL T-1, ATRAVÉS DA LEI 1.263/2006.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incorporado ao vencimento base dos servidores municipais ocupantes do cargo de professor PEB-Nivel T -1, o abono salarial de R$ 118,20 (Cento e Dezoito Reais e Vinte Centavos), concedidos pela lei Municipal 1.263 de 17 de abril de 2006. Art. 2º Os efeitos financeiros desta lei, serão computados a partir de 01 de abril de 2006. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de maio de 2006. de Andrade unicipal o. MANO Sônia Aparecida Pereira Paro Secretária Municipal de Administração DR a Moura Secretáris Municipal de Educação