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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1273/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2006
Date 2006-05-02
Ementa INCORPORA ABONO SALARIAL ATRAVÉS DA LEI 1263.2006
native_id960

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.273/2006.
“INCORPORA AOS VENCIMENTOS O ABONO SALARIAL, CONCEDIDO AOS
OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR PEB -NIVEL T-1, ATRAVÉS DA LEI
1.263/2006.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao vencimento base dos servidores municipais
ocupantes do cargo de professor PEB-Nivel T -1, o abono salarial de R$ 118,20 (Cento e
Dezoito Reais e Vinte Centavos), concedidos pela lei Municipal 1.263 de 17 de abril de 2006.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta lei, serão computados a partir de 01 de abril
de 2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de maio de 2006.
de Andrade
unicipal
o. MANO
Sônia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal de Administração
DR a Moura
Secretáris Municipal de Educação

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