| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO À DIVERSAS RUAS DO LOTEAMENTO ''NOVO ESPLANADA'' NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEI Nº 1.274/2006 DÁ DENOMINAÇÃO À DIVERSAS RUAS DO LOTEAMENTO “NOVO ESPLANADA”, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º As diversas ruas existentes no Loteamento denominado “Novo Esplanada”, neste Município, passam a ter as seguintes denominações: Rua A Rua B Rua € Rua D Rua E Rua F Rua G Passa denominar-se Rua José Gonçalves da Silva Passa denominar-se Rua José Bento da Silva Passa denominar-se Rua Maria Perpetua Araújo Passa denominar-se Rua João Martins Passa denominar-se Rua Denilson Bento da Silva Passa denominar-se Rua Vicente Martins de Araújo Passa denominar-se Rua Valdir Martins de Araújo Artigo 2º O emplacamento das referidas ruas com as respectivas denominações deverão ocorrer no prazo de 60(sessenta) dias contados a partir da sanção da Lei conforme prevê o artigo 71, inciso XX, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 de junho de 2006 Jamir Moreifia de Andrade Prefeito Municipal