| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR TERRENO URBANO,P.QUITAÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROV |
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA QUITAÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação de pagamento, conforme art. 156, inciso XI do Código Tributário Nacional, da empresa Figueiredo Imóveis Ltda, 58(cinguenta e oito) lotes urbanos, com área total de 21.600 m?(vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), correspondentes aos lotes nºs. 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,23, 24,25 e 26 da quadra 29; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,14, 15, = 16, 17, 18, 19 e 20, da quadra 30; 15, 16, 17, 18, 23, 24, 25 e 26 da quadra 32; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da quadra 33, localizados nesta Cidade, Bairro Jardim Central, no valor de R$ 54.000,00 (cingiienta e quatro mil reais), para quitação do seu débito tributário do IPTU. Art. 2.º A destinação dos imóveis será para implantação de projetos habitacionais para a população de baixa renda, a ser definido por legislação própria. Art. 3º Para efeito de extinção do débito tributário, o valor dos imóveis -- contidos no artigo 1º desta Lei, -é-de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), e será imputado nos valores devidos por Figueiredo Imóveis Ltda, relativamente ao IPTU, dos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006, até este montante da qual é devedora. =— e — -—— Art 4º Esta Lei-entra em -vigor na data de sua publicação. - emo Prefeitura Municipal de João à Pinheiro, 05 de junho de 2006. À E: ie “= Sônia Aparéóiia Pereira Paro : : . Secretária) Municipal da Administração .