| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | ALTERA ATUAL PLANO DE CUSTEIO PREVIJOP, A FIM MANTER EQ.ATUARIAL |
| native_id | 963 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.276/2006 ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO PINHEIRO - PREVIJOP, A FIM DE MANTER O SEU EQUILIBRIO ATUARIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º O caput do artigo 17 da Lei Municipal nº. 1.238/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 17 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos Ie I do art. 16 serão de 17,74%(dezessete por cento e setenta e quatro centésimo) e 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Parágrafo único — A contribuição de que trata o inciso 1 do art. 16 é composta de: 13,71% (treze por cento e setenta e um centésimo) para a contribuição normal e 4,03% (quatro por cento e três centésimos) para a contribuição suplementar”. Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em virtude da noventena, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 de junho de 2006 Jamir Morejfa de Andrade