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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1276/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaALTERA ATUAL PLANO DE CUSTEIO PREVIJOP, A FIM MANTER EQ.ATUARIAL
native_id963

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.276/2006
ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO PINHEIRO -
PREVIJOP, A FIM DE MANTER O SEU EQUILIBRIO ATUARIAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º O caput do artigo 17 da Lei Municipal nº. 1.238/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos
Ie I do art. 16 serão de 17,74%(dezessete por cento e setenta e quatro centésimo) e
11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição.
Parágrafo único — A contribuição de que trata o inciso 1 do art. 16 é
composta de: 13,71% (treze por cento e setenta e um centésimo) para a contribuição
normal e 4,03% (quatro por cento e três centésimos) para a contribuição suplementar”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, em virtude da noventena, a partir do primeiro dia do mês seguinte
aos noventa dias posteriores à sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 de junho de 2006
Jamir Morejfa de Andrade

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