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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1277/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE SAÚDE I-SESP
native_id964

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LEINº 1.277/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE SAÚDE I- SESP
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O Centro de Saúde 1 — SESP, passa a ter a denominação de
Dr. Antônio Spindola Filho.
Artigo 2º O emplacamento com o nome do Centro de Saúde, deverá
ocorrer no prazo de 60(sessenta) dias a partir da sanção da Lei, conforme previsto na
Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 de junho de 2006
Prefeito Municipal
e certas mueis

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