| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE SAÚDE I-SESP |
| native_id | 964 |
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LEINº 1.277/2006 DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE SAÚDE I- SESP A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º O Centro de Saúde 1 — SESP, passa a ter a denominação de Dr. Antônio Spindola Filho. Artigo 2º O emplacamento com o nome do Centro de Saúde, deverá ocorrer no prazo de 60(sessenta) dias a partir da sanção da Lei, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 de junho de 2006 Prefeito Municipal e certas mueis