| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.279/2006. Concede a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajustamento em 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cento). aos vencimentos dos servidores municipais no âmbito do Poder Executivo Parágrafo Único. O reajustamento corresponde à variação do Índice Nacional de - Preços ao Consumidor L.N.P.C. ocorrido de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006. Art. 2º Em cumprimento ao que dispõe o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. será assegurada a percepção de abono pecuniário em reais, aos servidores ocupantes de cargos. que fiquem com vencimento inferior ao salário mínimo nacional fixado em R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais). Art. 3º O abono de que trata o art. 2º terá valor variável, correspondente exatamente à diferença entre o vencimento base do cargo e o valor do salário mínimo nacional Art. 4º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de junho de 2006. Jamir Móreira de Andrade Prefeito! Municipal vol Sonia Aparecida Pereira Paro Secretária Municipal de Administração