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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1279/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id966

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.279/2006.
Concede a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajustamento em 4,15% (quatro inteiros e quinze
centésimos por cento). aos vencimentos dos servidores municipais no âmbito do Poder
Executivo
Parágrafo Único. O reajustamento corresponde à variação do Índice Nacional de
- Preços ao Consumidor L.N.P.C. ocorrido de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.
Art. 2º Em cumprimento ao que dispõe o inciso IV do artigo 7º da Constituição
Federal. será assegurada a percepção de abono pecuniário em reais, aos servidores
ocupantes de cargos. que fiquem com vencimento inferior ao salário mínimo nacional
fixado em R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais).
Art. 3º O abono de que trata o art. 2º terá valor variável, correspondente
exatamente à diferença entre o vencimento base do cargo e o valor do salário mínimo
nacional
Art. 4º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os
previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de junho de 2006.
Jamir Móreira de Andrade
Prefeito! Municipal
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Sonia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal de Administração

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