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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1282/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2006
Date 2006-07-11
Ementa OBRIGATÓRIO VÍDEO EDUCATIVO DSTS E AIDS
native_id969

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.282/2006
Torna obrigatória a exibição de vídeo educativo
sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e
AIDS nas Escolas da Rede Pública Municipal.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei: :
| . .
| Art. 1º Ficam as Escolas da Rede Pública Municipal obrigadas a
| fazer exibição de vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis
| (DSTs) e AIDS. |
Art. 2º O vídeo educativo sobre doenças sexualmente
transmissíveis (DSTs) e AIDS, a que se refere o caput do artigo 1º, poderá ser
qualquer tipo de video, desde que o mesmo contenha informações claras é
objetivas sobre as doenças citadas, como são adquiridas, suas consegiiências €
formas de prevenção.
Art: 3º A exibição do vídeo educativo sobre doenças sexualmente
transmissíveis (DSTs) e AIDS, será feita em dia, local, hóra e por funcionários :
designados pelo(a) diretor(a) da escola.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de julho de 2006.
Jamir Moreirtf de Andrade
Prefeito 'Municipal

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