| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | OBRIGATÓRIO VÍDEO EDUCATIVO DSTS E AIDS |
| native_id | 969 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.282/2006 Torna obrigatória a exibição de vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e AIDS nas Escolas da Rede Pública Municipal. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: : | . . | Art. 1º Ficam as Escolas da Rede Pública Municipal obrigadas a | fazer exibição de vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis | (DSTs) e AIDS. | Art. 2º O vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e AIDS, a que se refere o caput do artigo 1º, poderá ser qualquer tipo de video, desde que o mesmo contenha informações claras é objetivas sobre as doenças citadas, como são adquiridas, suas consegiiências € formas de prevenção. Art: 3º A exibição do vídeo educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e AIDS, será feita em dia, local, hóra e por funcionários : designados pelo(a) diretor(a) da escola. Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de julho de 2006. Jamir Moreirtf de Andrade Prefeito 'Municipal