| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2016 |
| Date | 2016-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA PROMOVER DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA ( CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO) FRATERNIDADE ESPIRITA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS eng LEI Nº 1.972/2016 AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de João Pinheiro-Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, e conforme exige o art. 106, inciso IH, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel doado através da Lei Municipal nº 1.951 de 20 de Abril de 2016, alterando sua destinação original constante na matrícula 41.074, para constar a destinação de construção de templo religioso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ii) G, 09 de setembro de 2016. IN Carlos Gphç pi da Silva Advogado Geral do Município