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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1284/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2006
Date 2006-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA ''DOE E FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ''
native_id971

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PREFEVTU Re. N MEUNTOTPAD DE JO OQ PINHEIRO
ESTADO DEM VuRAIs |
LEINº 1.284/2006
a
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA
“DOE E FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ)
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Senhor Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada à campanha “Doe e Faça uma [Criança
Feliz”, a ser realizada a cada ano, no mês de setembro, devendo a distribuição
se efetivar até 03 (três) dias antes do dia das crianças. |
|
Art. 2º Esta campanha tem como objetivo arrecadar roupas,
livros e brinquedos usados, mediante doações feitas pela comunidade durante
o período previsto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos seus órgãos
vinculados à área, será responsável pela organização da campanha, bém como
pelo recolhimento das doações oferecidas e distribuição dos. objetos
recolhidos.
Art. 4º Todas as doações arrecadadas serão oferecidas a entidades
governamentais e não governamentais de apoio aos menores carentes. |
Art 5º A campanha terá a coordenação da Secretaria le Ação
º Social, que poderá expelir normas para o fim de atender ao objetivo da
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1] de agosto de; 2006.
Po /.
|
| | | Jamir Mori a de Andrade
| Prefeito Municipal
Ed
e.

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