| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2006 |
| Date | 2006-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA ''DOE E FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ'' |
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PREFEVTU Re. N MEUNTOTPAD DE JO OQ PINHEIRO ESTADO DEM VuRAIs | LEINº 1.284/2006 a DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA “DOE E FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ) A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada à campanha “Doe e Faça uma [Criança Feliz”, a ser realizada a cada ano, no mês de setembro, devendo a distribuição se efetivar até 03 (três) dias antes do dia das crianças. | | Art. 2º Esta campanha tem como objetivo arrecadar roupas, livros e brinquedos usados, mediante doações feitas pela comunidade durante o período previsto no artigo 1º da presente Lei. Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos seus órgãos vinculados à área, será responsável pela organização da campanha, bém como pelo recolhimento das doações oferecidas e distribuição dos. objetos recolhidos. Art. 4º Todas as doações arrecadadas serão oferecidas a entidades governamentais e não governamentais de apoio aos menores carentes. | Art 5º A campanha terá a coordenação da Secretaria le Ação º Social, que poderá expelir normas para o fim de atender ao objetivo da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1] de agosto de; 2006. Po /. | | | | Jamir Mori a de Andrade | Prefeito Municipal Ed e.