| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | DOAR R$500,00 CADA UMA ESCOLAS CUSTEAR GASTOS DESFILE 7 DE SETEMBRO |
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CIPAL DE JOÃO PINHEIRO TANDO DE MINAS GERAIS LEENº, 1.285/2006 AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOAR R$500,00 A CADA UMA DAS ESCOLAS ESTADUAIS E PARTICULARES QUE ENUMERA PARA CUSTEAR GASTOS Com O DESFILE DE 7 DE SETEMBRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a doação de R$ 9.000,00(nove amil reais) sendo R$ 500,00(quinhentos reais). a cada uma das Escolas Estaduais e particulares abaixo relacionadas, como ajuda de custos para as aquisições de materiais a serem utilizados peias referidas, nas confecções de fantasias e enfeites dos festejos do Desfile do dia 7 de setembro deste ano. “Arminda Maria da Costa” ns, “Capitão Speridião” EB, “Presidente Olegário” ' “Quintino V é. “Prof, Orlinda Saraiva Simões” “Maria José de Paula” EB. “Tancredo de Almeida Neves” “Maria Gonçalves Azevedo” “Sebastião Simão de Melo” E “José Romero da Silveira” “Toão Guimarães Rosa” EE. “Frei Dionísio” o Colégio Cenecista de João Pinheiro Centro Educacional Visão Centro Ed. Moranguinho | É . Centro Eid. Infantil Arco Iris Centro Educacional Carequinha Centro de Integração Passo a Passo Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Fducação e Cultura, previstas no orçamento igente. dartigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ; Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 25 de agosto de 2096. de de Andrade ; o Municipal '