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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1285/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaDOAR R$500,00 CADA UMA ESCOLAS CUSTEAR GASTOS DESFILE 7 DE SETEMBRO
native_id972

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CIPAL DE JOÃO PINHEIRO
TANDO DE MINAS GERAIS
LEENº, 1.285/2006
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOAR
R$500,00 A CADA UMA DAS ESCOLAS ESTADUAIS E
PARTICULARES QUE ENUMERA PARA CUSTEAR GASTOS
Com O DESFILE DE 7 DE SETEMBRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a
doação de R$ 9.000,00(nove amil reais) sendo R$ 500,00(quinhentos reais). a cada uma das Escolas
Estaduais e particulares abaixo relacionadas, como ajuda de custos para as aquisições de materiais a
serem utilizados peias referidas, nas confecções de fantasias e enfeites dos festejos do Desfile do dia
7 de setembro deste ano.
“Arminda Maria da Costa”
ns, “Capitão Speridião”
EB, “Presidente Olegário” '
“Quintino V
é. “Prof, Orlinda Saraiva Simões”
“Maria José de Paula”
EB. “Tancredo de Almeida Neves”
“Maria Gonçalves Azevedo”
“Sebastião Simão de Melo”
E “José Romero da Silveira”
“Toão Guimarães Rosa”
EE. “Frei Dionísio”
o Colégio Cenecista de João Pinheiro
Centro Educacional Visão
Centro Ed. Moranguinho
| É . Centro Eid. Infantil Arco Iris
Centro Educacional Carequinha
Centro de Integração Passo a Passo
Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei, serão suportadas pelas
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Fducação e Cultura, previstas no orçamento
igente.
dartigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ;
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 25 de agosto de 2096.
de de Andrade ;
o Municipal '

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