| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO A SAÚDE MAMARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS y ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEINº 1.288/2006 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO A SAÚDE MAMARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Institui, no Município de João Pinheiro, o dia 18 de setembro como o dia Municipal de Incentivo a Saúde Mamaria. Artigo 2º Nesta data o município, as empresas e entidades civis afins realizarão atendimentos, exames, palestras e outras promoções, visando à redução dos índices de mortalidade devido ao câncer de mama. Artigo 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela programação, devendo realizar no dia 18 de setembro de cada ano atividades específicas decorrentes desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 1º de setembro de 2006. Jamir Moreira de Andrade Prefeito