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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1288/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2006
Date 2006-09-01
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO A SAÚDE MAMARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id975

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ESTADO DE MINAS GERAIS
y ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEINº 1.288/2006
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO A
SAÚDE MAMARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º Institui, no Município de João Pinheiro, o dia 18
de setembro como o dia Municipal de Incentivo a Saúde Mamaria.
Artigo 2º Nesta data o município, as empresas e entidades
civis afins realizarão atendimentos, exames, palestras e outras promoções, visando à
redução dos índices de mortalidade devido ao câncer de mama.
Artigo 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável
pela programação, devendo realizar no dia 18 de setembro de cada ano atividades
específicas decorrentes desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 1º de
setembro de 2006.
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito

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