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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1290/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2006
Date 2006-09-06
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS USADOS, INSERVÍVEIS AO SERVIÇO PÚBLICO
native_id977

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

JECIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
VEÍCULOS USADOS, INSERVIÍVEIS
ERVIÇO PUBLICO.
A Câmara Municipal! de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
| por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
igo ɺ Por esta Lei é autorizado o Peder Executivo
+ de veículos de sua frota, que estão em mal estado. decorrente de
seu uso, estando em condição de in ibiiidade, o que se dará a
publica na modatidade j »matações só poderão se concretizar, se
alcançarem preços igueis ou res 20 preço minimo ora estabelecido,
través de concorrência
o
rão objeto da venda em hasta pública os seguintes
que constarão do Edital de Concorrência:
2olaca HMN-7053- avaliado por 18.009,06
b)- O Ônibus carroceri « ano 1989, placa GK0-2298- no estado
com motor meia vida, carroceria « reformar- 6 pneus lisos.- avaliado por RS 2.000,66
c)- 01 ônibus carroceria Thanco, ano 89-placa GKO-0324, motor meia vida,
em mal estado de conservação-sem
d)- 01 ônibus carroceria Caio, ano 89, placa GPZ 8528, motor meia vida,
carroceria a reformar, com 6 pneus iisos. avaliado por... R$ 9.008,00
e)- 01 ônibus carroceria 0364, ano 81, piaca GPT-8831, mod. Mercedão,
mecânica razoável, carroceria a reformar, 6 vneus lisos-avaliado por R$ 8.000,00
Artigo 3º O produto do leilão será obrigatoriamente
convertido em despesas de capital, na fórma da Lei Federal.
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
inicipal de João Pinheiro, em 06 de setembro
i RI

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