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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1291/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2006
Date 2006-09-06
Ementa INSTITUI A ''SEMANA DE PREVENÇÃO A SAÚDE BUCAL''
native_id978

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ide 2006.
ESTADO DE MINAS GERAIS
! 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEI Nº 1.291/2006
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| - .
INSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO DE SAUDE
BUCAL”. '
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída, no Município de João Pinheiro, a
“Semana de Prevenção de Saúde Bucal”, com finalidade de prevenir a cárie e outras
doenças dentais nas Escolas, que será realizada anualmente entre os dias 16 a 20 de
outubro.
Artigo 2º A semana de que trata esta Lei consiste em
programas, de palestras e na própria orientação quanto à alimentação e o uso adequado
de escovas dentárias para a perfeita saúde bucal.
Parágrafo Único A execução das atividades de que trata este
artigo será atribuída às Secretarias Municipais da Educação e Saúde, podendo ainda,
contar com a colaboração dos Cirurgiões Dentistas e outras entidades ligadas à área.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 06 de setembro
de Andrade
Municipal

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