| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | INSTITUI A ''SEMANA DE PREVENÇÃO A SAÚDE BUCAL'' |
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ide 2006. ESTADO DE MINAS GERAIS ! 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 1.291/2006 | | - . INSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO DE SAUDE BUCAL”. ' A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituída, no Município de João Pinheiro, a “Semana de Prevenção de Saúde Bucal”, com finalidade de prevenir a cárie e outras doenças dentais nas Escolas, que será realizada anualmente entre os dias 16 a 20 de outubro. Artigo 2º A semana de que trata esta Lei consiste em programas, de palestras e na própria orientação quanto à alimentação e o uso adequado de escovas dentárias para a perfeita saúde bucal. Parágrafo Único A execução das atividades de que trata este artigo será atribuída às Secretarias Municipais da Educação e Saúde, podendo ainda, contar com a colaboração dos Cirurgiões Dentistas e outras entidades ligadas à área. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 06 de setembro de Andrade Municipal