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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1292/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2006
Date 2006-09-06
Ementa ALTERA PARAG. UN. ARTIGOS 35 E 58 ARTIGO 62 DA LEI 1238.2005 PREVIJOP
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data de sua publica
a Te
BR TEN
ESTA
UNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
DO DE MINAS GERAIS
PTP LASZ/ZLES
ALTERA OS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTIGOS 35 E 58 E O CAPUT
1 ARTIGO 62 DA LEI 1.238, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005. QUE
STRUTUROU O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS
R
SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO PINHEIRO — PREVUOP.
“aço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo único do artigo 35 da Lei Municipal nº 1.238/2005, passa
a vigorar com a seguinte redação
ceu
professores e especiulistus em educação no desempenho das atividades
quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus
diversos 1 idades, incluídas além do exercício da docência, as de
direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
educurivas
ríveis e mode
rtigo 7º O Parágrafo ! nico do artigo 58 da Lei Municipal nº 1.7238/2005. passa
a vigorar com a seguinte redação:
DE DT A CART DDD OO
rafo Unico- dplicase do valor dos proventos de aposentadoria
posto no art. 59 desta lei, observando-se igual critério de
tos de servidores falecidos que tenham se aposentado em
a iir ás
concedidas com base neste artigo 0
revisão às pensões derivadas dos prove
conformidade com este artigo
É
“O caput do artigo 62 da Lei Municipal nº 1.238/2005, passa a vigorar
Artigo 62 Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os arts. 31, 32.
33, 34. 35,45 e 54 serão re ajustad para preservar-lhes, em caráter permanente. o valor real, na
mesma data em que se der o e dos fícios co RGPS, de acordo com a variação integral do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Estatística IBGE,
Axiigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigorna
Pi
eisitura Municipal de João Meio spiMo. 96 de setembro de 2006.
damir Miareiri adrade
né Munic ipal

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