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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1294/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2006
Date 2006-10-29
EmentaINSTITUI O PROGR. RESPIRE BEM.
native_id981

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.294/2006
INSTITUI NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIÍPIO DE
JOÃO PINHEIRO, O PROGRAMA RESPIRE BEM,
OBJETIVANDO SANAR DEFICIÊNCIAS RESPIRATÓRIAS POR
MAU POSICIONAMENTO DENTOMAXILAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmará Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Programa Respire Bem, a ser
implementado na rede pública de ensino do município de João Pinheiro, a fim de
prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau
posicionamento dentomaxilar ou imperfeições buco-faciais.
Parágrafo Único- O Programa tem por objetivo combater a
Sindrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil.
Artigo 2º Para prevenir o surgimento de doenças respiratórias,
serão promovidas ações educativas e preventivas na rede pública de educação e saúde,
objetivando o esclarecimento de pais, alunos, professores, funcionários e profissionais
da saúde.
Artigo 3º No início de cada ano letivo os alunos de pré-escola
e ensino fundamental serão submetidas a exames para diagnosticar a doença, que será
procedido por profissionais habilitados.
Artigo 4º O Executivo poderá regulamentar a presente lei para
sua fiel execução.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 29 de outubro
de 2006.
Prefeita Municipal

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