| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2006 |
| Date | 2006-10-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGR. RESPIRE BEM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.294/2006 INSTITUI NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, O PROGRAMA RESPIRE BEM, OBJETIVANDO SANAR DEFICIÊNCIAS RESPIRATÓRIAS POR MAU POSICIONAMENTO DENTOMAXILAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmará Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituído o Programa Respire Bem, a ser implementado na rede pública de ensino do município de João Pinheiro, a fim de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau posicionamento dentomaxilar ou imperfeições buco-faciais. Parágrafo Único- O Programa tem por objetivo combater a Sindrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil. Artigo 2º Para prevenir o surgimento de doenças respiratórias, serão promovidas ações educativas e preventivas na rede pública de educação e saúde, objetivando o esclarecimento de pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde. Artigo 3º No início de cada ano letivo os alunos de pré-escola e ensino fundamental serão submetidas a exames para diagnosticar a doença, que será procedido por profissionais habilitados. Artigo 4º O Executivo poderá regulamentar a presente lei para sua fiel execução. Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 29 de outubro de 2006. Prefeita Municipal