| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.295/2006 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUTÁRIO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal do Voluntário Social, a ser comemorado anualmente no dia 05 de dezembro, dia Internacional do Voluntário, com a finalidade de conscientizar, através de informativo-educativos, sobre a importância do trabalho voluntário. Artigo 2º Tal data será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante o dia, ora instituído. Parágrafo Unico- A Execução das atividades de que trata este artigo será atribuida as Secretarias Municipais da Educação e a Secretaria de Ação Social, podendo ainda contar com a cooperação de organizações e associações ligadas a área Social. Artigo 3º O dia municipal do voluntário social será incluído no calendário oficial do Municipio. Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 29 de setembro de 2006. Jamir Mor ra de Andrade Prefeito Municipal