| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO POLICIA MILITAR MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.297/2006 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PRESERVAÇÃO DA ORDEM NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: » Artigo 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar convênio de cooperação mútua para a finalidade de aperfeiçoamento, e preservação da ordem pública no Município de João Pinheiro- MG. pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. através do 20º Batalhão, CNPJ 16.695.025/0001-97, estabelecido 'na | cidade de Unaí-MG. com vigência de VI de novembro de 2006 à 31 de dezembro de | 2007. Artigo 2º O Município de João Pinheiro — MG, para a execução deste Convênio. fica autorizado a repassar à PMMG, recursos financeiros para custeio de manutenção das viaturas, materiais de consumo e outras, relativas às suas atividades previstas no artigo 1º, no valor mensal de R$1.433,00 (Hum mil quatrocentos e trinta e três reais), nos meses de novembro e dezembro de 2006 e total de R$2.866,00 (dois mil oitocentos e sessenta e seis reaiy, e de janeiro a dezembro de 2007, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) dividido em 12 parcelas de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). =... - Artigo 3.º As despesas autorizadas por esta Lei, serão debitadas nas dotações orçamentárias previstas nos orçamentos de 2006 e 2007. Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 30 de outubro de 2006. ofeira de Andrade refeito Municipal Jamir