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norma nº 1300/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2006
Date 2006-11-23
Ementa INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL AOS ALUNOS DESTAQUE DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.300/2006
INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL AOS
ALUNOS DESTAQUE DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. ɺ Fica instituído a “Medalha de Mérito Estudantil". que será
entregue aos alunos destaque na educação. anualmente. no dia | de agosto.
Art. 2º As instituições educacionais públicas e particulares. entidades e
pessoas civis devem ser responsáveis pela indicação de nomes dos homenageados. |
Art. 3º A Medalha de Mérito Estudantil deverá atingir a estudantes do
ensino fundamental, médio, universitário ec pessoas destaque em concursos ot provas
semelhantes. que exige grande conhecimento do candidato. |
Art. 4º A Secretaria de Educação será responsável, pela formação da
junta que avaliará as indicações das instituições. entidades ou pessoas físicas, elaboração dos
critérios para designar os homenageados. divulgação dos homenageados e Organização da
solenidade de entrega da Medalha de Mérito Estudantil aos condecorados.
Art. 5º Lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de novembro de 2006.

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