| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL AOS ALUNOS DESTAQUE DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.300/2006 INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL AOS ALUNOS DESTAQUE DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. ɺ Fica instituído a “Medalha de Mérito Estudantil". que será entregue aos alunos destaque na educação. anualmente. no dia | de agosto. Art. 2º As instituições educacionais públicas e particulares. entidades e pessoas civis devem ser responsáveis pela indicação de nomes dos homenageados. | Art. 3º A Medalha de Mérito Estudantil deverá atingir a estudantes do ensino fundamental, médio, universitário ec pessoas destaque em concursos ot provas semelhantes. que exige grande conhecimento do candidato. | Art. 4º A Secretaria de Educação será responsável, pela formação da junta que avaliará as indicações das instituições. entidades ou pessoas físicas, elaboração dos critérios para designar os homenageados. divulgação dos homenageados e Organização da solenidade de entrega da Medalha de Mérito Estudantil aos condecorados. Art. 5º Lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de novembro de 2006.