| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2006 |
| Date | 2006-12-07 |
| Ementa | CRIA CASA DA CULTURA DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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k PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEENº 1.303/2006. CRIA CASA DA CULTURA DE JOÃO PINHEIRO E DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é criada a Casa da Cultura de João Pinheiro. a ser instalada no prédio municipal do antigo Fórum, destinado a promover estudos, exposições e pesquisas à cultura da língua e da literatura nacional, da dança clássica, moderna e folclórica, do canto. da música. das artes cênicas, das belas artes e das artes menores. Artigo 2º A Casa de Cultura de João Pinheiro será administrada por um Conselho de Administração composto de 7 membros efetivos, e 7 meinbros suplentes. e por uma Diretoria. composta por Presidente, Vice, Secretário e Tesoureiro. Parágrafo Único- Obrigatoriamente. 3 (três) Membros do Conselho da Casa da Cultura, será composto de Membros que compõem o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural de João Pinheiro, todos servidores públicos, de 3 pessoas indicadas por organizações da sociedade civil convidadas a participar. e 01 de (um) membro do Movimento Cultural de João Pinheiro. servidor público, que serão investidos nos seus cargos mediante nomeação do Prefeito Municipal, e Termo de Posse lavrado no livro de Atas da Casa de Cultura de João [Pinheiro e perderão seus cargos por destituição, falecimento ou a pedido. | Artigo 3º A estrutura e normas gerais referentes aos atol da vida administrativa, técnica. econômica e financeira da Casa de Cultura de João Pinheiro serão fixadas em estatuto próprio. a ser elaborado pelo Conselho da Administração, com a aprovação do Chefe do Poder Executivo. Artigo 4º O Conselho da Administração reunir-se-á ordinariamente duas (02) é vezes por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 5º A Casa da Cultura de João Pinheiro será vinculada à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Lazer e Desportos. Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Educação, Cultura. Lazer e Desportos. Artigo 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jgã inheiro, 07 de dezembro de 2006. A breira de Andrade tefeito Municipal Jamir