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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1303/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2006
Date 2006-12-07
Ementa CRIA CASA DA CULTURA DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id990

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k
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEENº 1.303/2006.
CRIA CASA DA CULTURA DE JOÃO PINHEIRO E DÁ, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas, por seus
representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é criada a Casa da Cultura de João Pinheiro. a ser
instalada no prédio municipal do antigo Fórum, destinado a promover estudos, exposições e
pesquisas à cultura da língua e da literatura nacional, da dança clássica, moderna e folclórica, do
canto. da música. das artes cênicas, das belas artes e das artes menores.
Artigo 2º A Casa de Cultura de João Pinheiro será administrada por um
Conselho de Administração composto de 7 membros efetivos, e 7 meinbros suplentes. e por uma
Diretoria. composta por Presidente, Vice, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo Único- Obrigatoriamente. 3 (três) Membros do Conselho da Casa
da Cultura, será composto de Membros que compõem o Conselho do Patrimônio Histórico e
Cultural de João Pinheiro, todos servidores públicos, de 3 pessoas indicadas por organizações da
sociedade civil convidadas a participar. e 01 de (um) membro do Movimento Cultural de João
Pinheiro. servidor público, que serão investidos nos seus cargos mediante nomeação do Prefeito
Municipal, e Termo de Posse lavrado no livro de Atas da Casa de Cultura de João [Pinheiro e
perderão seus cargos por destituição, falecimento ou a pedido. |
Artigo 3º A estrutura e normas gerais referentes aos atol da vida
administrativa, técnica. econômica e financeira da Casa de Cultura de João Pinheiro serão fixadas
em estatuto próprio. a ser elaborado pelo Conselho da Administração, com a aprovação do Chefe do
Poder Executivo.
Artigo 4º O Conselho da Administração reunir-se-á ordinariamente duas (02)
é vezes por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 5º A Casa da Cultura de João Pinheiro será vinculada à Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Lazer e Desportos.
Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal da Educação, Cultura. Lazer e Desportos.
Artigo 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jgã
inheiro, 07 de dezembro de 2006.
A
breira de Andrade
tefeito Municipal
Jamir

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