| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | AÇÕES P.IMPLEMENTAR O PROGR. CARTA DE CREDITO RECURSOS FGTS |
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ESTAR DE Vias AREA E PARA AMPLE ' o N PEIDALIDAS PRODUÇÃO NEN DO PEL, 29127 1 REGULA YO AOES epresentantes legais ap municipes necessitados. poses FGTS — Operações Coleivas, co 22.4 Res Sou by do O f 13 der mustes Dude Dertencentes qe ia cm ara os por : eficiada no mciamentos bat = To amino do desto Loo 15 4 construção do So as protetos do ASP NA DERA O TE CLARO it ao AUBnCquias uii Habitação. : atri ontida do dera Jue sragam gap . e pro Poem rodução imediaio v semoo alo ais seurações irres : ns : MISTA camgee | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 5º Os custos relativos a cada unidade. integralizados pelo Poder Publico Municipal a titulo de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais. poderão ou não ser ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais. de iorma análeça às parcelas « prazos já definidos pela Resolução CCFGTS 460/04. permitindo à viabilização pa a produção de novas un lades habitacionais. Adequar conforme a negociação entre o PP e os beneficiários acerca do retorno dos vaiores da contrapartida. 3 6º Os benef ios do Programa. eleitos por critérios sociais 2 sob inteira responsabilidade munic:pal rão isentos do pagamento do IPTU - Imposto Territorial Urbane, durante o periecio de construção das «nidades e também durante o período dos encargos por estes pagos. se O município exigir O ressarcimento dos beneficiários. poderão ser 5 7 Os beneficiários. atendenco as normas do programa, n proprietários de imóveis residenciais no município e nem detentores de financiamento ativo no SEH em qualquer parte do pais. vem como não terem sido bencho sado »s com desconto pelo FGTS a partir de dl de mato de 2005. o) e Artigo 4 A participação do Municipio” dar-se-á mediante a conce contrapartida consistente em destinação de recursos financeiros. sendo que o valer do desconto. à que :êm direito os beneficiários somente será liberado após o aperte pelo município. na obra. de equivalente à :o de sua responsabilidade Artigo 3º Fica o Poder Público au amento das prestações relativas aos financiamentos contratados caução dos recursos recebidos daqueles beneficiários. fornecidos pelo Municipio. torizado a conceder garanta do pi beneficiários do programa consistente em pagamento de terrenos. obras e/ou ser: $ 1º O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta gráfica caução em nome da CAIXA. remunerada mensaimente com base na taxa SELIC ou na taxa que “ter : ser pactuada em aditamento ao Termo de Parceria > Cooperação e será utilizado para pagamento das cões não pagas pelos mutuários. 32º Ao sinal do prazo de visência Jo contrato de financiamento v remanescente do valor relativo à garantia dos financiamentos. depôs de deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários. os impostos devidos e os custos ievidos ao Banco credor ceia administração dos recursos. se houver. ido ao Municipio. Artigo 6” As despesas com execução da presente Lei. Je responsabilidade do Mun: eipio. correrão por conta «ia dotação orçamentária » 52.14.16.482.160L.[.1:1.4490.51.0! — Obras Artigo 7 Esta Lei entrará em viger 1a data de sua publicação Prefeitura Municipal de João Pinheiro. 18 de dezembro de 2906. PA Jamir Myfeira de «ndrade Prefeito Municipal os