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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1304/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2006
Date 2006-12-18
Ementa AÇÕES P.IMPLEMENTAR O PROGR. CARTA DE CREDITO RECURSOS FGTS
native_id991

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
4 5º Os custos relativos a cada unidade. integralizados pelo Poder Publico
Municipal a titulo de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais.
poderão ou não ser ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais. de iorma
análeça às parcelas « prazos já definidos pela Resolução CCFGTS 460/04. permitindo à viabilização pa
a produção de novas un lades habitacionais. Adequar conforme a negociação entre o PP e os beneficiários
acerca do retorno dos vaiores da contrapartida.
3 6º Os benef
ios do Programa. eleitos por critérios sociais 2 sob inteira
responsabilidade munic:pal rão isentos do pagamento do IPTU - Imposto Territorial Urbane, durante o
periecio de construção das «nidades e também durante o período dos encargos por estes pagos. se O
município exigir O ressarcimento dos beneficiários.
poderão ser
5 7 Os beneficiários. atendenco as normas do programa, n
proprietários de imóveis residenciais no município e nem detentores de financiamento ativo no SEH em
qualquer parte do pais. vem como não terem sido bencho sado »s com desconto pelo FGTS a partir de dl de
mato de 2005.
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Artigo 4 A participação do Municipio” dar-se-á mediante a conce
contrapartida consistente em destinação de recursos financeiros. sendo que o valer do desconto. à que :êm
direito os beneficiários somente será liberado após o aperte pelo município. na obra. de equivalente à
:o de sua responsabilidade
Artigo 3º Fica o Poder Público au amento das
prestações relativas aos financiamentos contratados
caução dos recursos recebidos daqueles beneficiários.
fornecidos pelo Municipio.
torizado a conceder garanta do pi
beneficiários do programa consistente
em pagamento de terrenos. obras e/ou ser:
$ 1º O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta
gráfica caução em nome da CAIXA. remunerada mensaimente com base na taxa SELIC ou na taxa que
“ter : ser pactuada em aditamento ao Termo de Parceria > Cooperação e será utilizado para pagamento das
cões não pagas pelos mutuários.
32º Ao sinal do prazo de visência Jo contrato de financiamento v remanescente do
valor relativo à garantia dos financiamentos. depôs de deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários. os
impostos devidos e os custos ievidos ao Banco credor ceia administração dos recursos. se houver.
ido ao Municipio.
Artigo 6” As despesas com execução da presente Lei. Je responsabilidade do
Mun: eipio. correrão por conta «ia dotação orçamentária » 52.14.16.482.160L.[.1:1.4490.51.0! — Obras
Artigo 7 Esta Lei entrará em viger 1a data de sua publicação
Prefeitura Municipal de João Pinheiro. 18 de dezembro de 2906.
PA
Jamir Myfeira de «ndrade
Prefeito Municipal
os

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