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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1182/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaIMÓVEL PÚBLICO, NO MERCADO MUNICIPAL, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Lei RPPS NINAS GERAIS
AUTORIZA | O PREFEITO MUNICIPAL A
PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO, NO MERCADO MUNICIPAL, PARA
EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG., Jamir Moreira
de Andrade, com fundamento no art. 71, 1, XV, XXVI, da Lei Orgânica Municipal,
submete à Câmara Municipal o presente projeto de lei, que aprovado será
sancionado com a redação seguinte:
Art. 1.º - Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal
promover a licitação, da concessão de uso das lojas e espaços do Mercado
Municipal, “para exploração de atividade econômica, pelo prazo de 5 anos, com
cláusula de prorrogação por igual período, na forma da legislação federal vigente.
Art. 2.º - À cessão de uso prevista no artigo 1.º, será
remunerada, consoante os preços públicos mínimos previstos no Edital de Licitação,
e as condições ali estabelecidas, concernentes a habilitação, qualificação, melhor
preço, para a escolha das empresas e pessoas fisicas que melhor atendam aos
objetivos para o funcionamento do Mercado Municipal, geração de emprego e de
renda, aliados a prestar bom serviço à comunidade.
Art, 3.º - Rescindido o contrato seja por seu termo, ou por
vontade do contratado, nas hipóteses em que este não der causa a rescisão por parte do
contratante, o imóvel objeto da cessão de uso será restituído ao Município,
independentemente de este vir a indenizar por quaisquer benfeitorias realizadas no
imóvel, autorizadas ou não.
Art. 4.º - As demais condições para o implemento da
cessão de uso prevista nesta Lei, serão objeto do contrato a ser firmado segundo as
regras do direito administrativo, após a adjudicação da licitação, na forma da lei.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 27 de Janeiro
de 2005.
éfeito Municipal

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