| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2005 |
| Date | 2005-01-27 |
| Ementa | IMÓVEL PÚBLICO, NO MERCADO MUNICIPAL, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Lei RPPS NINAS GERAIS AUTORIZA | O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, NO MERCADO MUNICIPAL, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG., Jamir Moreira de Andrade, com fundamento no art. 71, 1, XV, XXVI, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o presente projeto de lei, que aprovado será sancionado com a redação seguinte: Art. 1.º - Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a licitação, da concessão de uso das lojas e espaços do Mercado Municipal, “para exploração de atividade econômica, pelo prazo de 5 anos, com cláusula de prorrogação por igual período, na forma da legislação federal vigente. Art. 2.º - À cessão de uso prevista no artigo 1.º, será remunerada, consoante os preços públicos mínimos previstos no Edital de Licitação, e as condições ali estabelecidas, concernentes a habilitação, qualificação, melhor preço, para a escolha das empresas e pessoas fisicas que melhor atendam aos objetivos para o funcionamento do Mercado Municipal, geração de emprego e de renda, aliados a prestar bom serviço à comunidade. Art, 3.º - Rescindido o contrato seja por seu termo, ou por vontade do contratado, nas hipóteses em que este não der causa a rescisão por parte do contratante, o imóvel objeto da cessão de uso será restituído ao Município, independentemente de este vir a indenizar por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, autorizadas ou não. Art. 4.º - As demais condições para o implemento da cessão de uso prevista nesta Lei, serão objeto do contrato a ser firmado segundo as regras do direito administrativo, após a adjudicação da licitação, na forma da lei. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 27 de Janeiro de 2005. éfeito Municipal