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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1183/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaABONO SALARIAL AS SERV. SEC. DA EDUCAÇÃO
native_id996

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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
; Lei ESTADO BJ MINAS GERAIS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
CULTURA PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO
E MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um abono salarial para os ocupantes dos
cargos de professor PEB — Nível T — 1, no valor de R$ 354,60 (trezentos e cingiienta e
quatro reais e sessenta centavos), para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$ 118,20
(cento e dezoito reais e vinte centavos), correspondentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e
Março de 2005, que serão feitos nas folhas de pagamentos dos respectivos meses.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas
com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas
dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 3º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos
vencimentos do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários,
incidindo sobre os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de
continuidade ou de permanência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 27 de Janeiro
de 2005. q .
Préfeito Municipal
Sônia Jllies, Paro
Secretária Municipal da Administração

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