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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1184/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaCONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A FESTA DO PEÃO DE JOÃO PINHEIRO.
native_id997

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Is PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º1.184/2005
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A
FESTA DO PEÃO DE JOÃO PINHEIRO, MG.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir
Moreira de Andrade, com fundamento no art. 71, |, XVle XXIX, comb. c/ art. 7.º,
IV, V, todos da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal, este projeto
de lei, que aprovado será sancionado, com a redação seguinte:
Art. 1.º- Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal
conceder auxílio financeiro de R$10.000,00(dez mil reais) à MZ Produções, para
custear parte da Festa do Peão - edição de 2005, em favor do marketing do Município
e incentivo a cultura e recreação de toda a população pinheirense.
Art. 2.º - A despesa oriunda desta Lei, correrá pela
dotação própria do orçamento vigente, sendo permitida a abertura de créditos
especiais, se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 27
de Janeiro de 2005.

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