| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2005 |
| Date | 2005-01-27 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A FESTA DO PEÃO DE JOÃO PINHEIRO. |
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Is PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º1.184/2005 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A FESTA DO PEÃO DE JOÃO PINHEIRO, MG. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de Andrade, com fundamento no art. 71, |, XVle XXIX, comb. c/ art. 7.º, IV, V, todos da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal, este projeto de lei, que aprovado será sancionado, com a redação seguinte: Art. 1.º- Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal conceder auxílio financeiro de R$10.000,00(dez mil reais) à MZ Produções, para custear parte da Festa do Peão - edição de 2005, em favor do marketing do Município e incentivo a cultura e recreação de toda a população pinheirense. Art. 2.º - A despesa oriunda desta Lei, correrá pela dotação própria do orçamento vigente, sendo permitida a abertura de créditos especiais, se necessário. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 27 de Janeiro de 2005.